Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Pedro Maradei Neto, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis (212 km ao Sul), proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de conceder a emissão de novas licenças para a construção da Ferrovia Estadual.
A estrada de ferro, bancada pelo governo do Estado e sob a responsabilidade da empresa de logística Rumo, é planejada para ligar Rondonópolis a Lucas do Rio Verde (354 km ao norte da Capital).
No pedido, o MPF argumentou que as comunidades indígenas que habitam o entorno da região em que passarão os trilhos não foram ouvidas e serão afetadas negativamente pelo empreendimento.
Na decisão, publicada no Diário Eletrônico no dia 12 de agosto, o juiz Pedro Neto determinou que, em 90 dias, a Fundação Nacional do Índio (Funai) realize consulta pública com os indígenas boe-bororos.
À empresa responsável pela construção da ferrovia, Rumo Malha Norte S.A., foi determinado “proceder aos estudos do componente indígena e à consulta livre, prévia e informada aos indígenas”.
Caso a Funai não adote as medidas determinadas na decisão no prazo estabelecido, o juiz definiu multa diária em R$ 5 mil.
“Além disso, o descumprimento da presente decisão pela Rumo ou pelo estado de Mato Grosso também ficará sujeito à imposição de multa, em valor a ser fixado oportunamente”, citou o juiz em trecho da decisão.
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AÇÃO MPF – O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a empresa Rumo Malha Norte S/A, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado de Mato Grosso, para que seja suspenso o licenciamento ambiental da Ferrovia.
A ação também defende que nenhuma licença seja emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), até que seja realizado o processo de consulta livre, prévia e informada do povo Boe Bororo, previsto na Convenção OIT nº 169.
Conforme o MPF, não foram realizados estudos específicos pertinentes aos impactos da obra sobre a população indígena das terras Tereza Cristina e Tadarimana, por onde o traçado da ferrovia está previsto para passar.
A ACP baseia-se em informações levadas ao conhecimento do MPF por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), de que, no entorno do empreendimento, há muitos sítios arqueológicos registrados e não registrados, com grande probabilidade de existência de sítios arqueológicos indígenas, especialmente nas proximidades do município de Rondonópolis, na região da Rodovia do Peixe.
O povo boe-bororo é uma comunidade caracterizada por uma complexa organização social e pela riqueza de sua vida cerimonial. No passado, os membros dessa etnia habitavam boa parte da região Centro-Oeste do Brasil, mas hoje estão concentrados, principalmente, em terras indígenas no Estado de Mato Grosso.
Nota Rumo Logística
A Rumo esclarece que a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para construção do primeiro trecho da Ferrovia de Integração Estadual de Mato Grosso foram emitidas obedecendo todos os trâmites legais. Ambas as licenças seguem regulares e vigentes, não havendo impacto da decisão judicial em relação às mesmas.
É importante ressaltar que a Rumo está seguindo todos os parâmetros normativos exigidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), FUNAI, IPHAN e demais órgãos competentes. Foram realizados mais de 2.500 estudos de traçados para estabelecer a opção mais viável e sustentável considerando análises ambientais e socioeconômicas das áreas impactadas.
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