Na semana passada foi aprovado o projeto de Lei n° 11.259/20 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e/ou serviços a informarem histórico dos preços nas promoções e liquidações.
A Lei, que estava em tramitação, conforme noticiado pelo MT Econômico aqui deve gerar mais segurança aos consumidores para evitar as famosas promoções onde preços são aumentados para serem reduzidos e se tornarem mais atrativos para a venda.
A prática comercial das “falsas promoções" são feitas durante diversos momentos no ano, como a Black Friday, dentre outras datas comemorativas.
O autor da Lei foi o deputado estadual Silvio Fávero (PSL), ao qual o MT Econômico parabeniza pelo projeto de lei.
A publicidade enganosa e práticas abusivas de preços deve ser combatida no mercado, pois isso leva ao endividamento do consumidor, que muitas vezes compra por achar que o produto está barato e "imperdível", como anunciado por muitos comerciantes.
Como será a nova Lei
A nova lei determina que seja exibido de forma destacada o preço do produto ou serviço nos últimos 12 meses e, para cada mês, o menor preço constante em nota fiscal. Dessa forma, os consumidores poderão ter um parâmetro para comparar se aquele produto encontra-se mesmo com o preço vantajoso.
A lei já está em vigor e tem prazo máximo de 90 dias para ser regulamentada com as penalidades previstas aos estabelecimentos que infringirem as normas estaduais.
De acordo com a nova lei, o descumprimento das normas previstas pode, entre outras sanções, gerar multa aos estabelecimentos e, em caso de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).