Mais de R$ 30 milhões em débitos veiculares como taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, IPVA e multas foram quitados, desde outubro de 2019 até dezembro de 2021, por meio do parcelamento no cartão de crédito nas empresas credenciadas pelo Detran/MT.
A partir dessas empresas, os proprietários de veículos podem parcelar, em até 12 vezes, todos os débitos vencidos e a vencer, incluindo os valores do ano corrente, para viabilizar o licenciamento do veículo.
Podem ser parcelados: taxa de licenciamento, inscrita ou não em dívida ativa, Seguro DPVAT, IPVA, inscrito ou não em dívida ativa; e infrações de trânsito municipais, estaduais e federais como infrações da Semob, Detran, Sinfra, PRF e DNIT.
Conforme o presidente do Detran/MT, Gustavo Vasconcelos, o parcelamento é uma forma de disponibilizar aos proprietários de veículos alternativa para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, saindo da inadimplência e com a imediata regularização da situação do veículo.
Atualmente, dez empresas de parcelamento estão credenciadas junto ao Detran/MT para realizar o serviço, que pode ser feito por meio do site das empresas ou por aplicativo de mensagem (nas empresas que dispõe do serviço).
“É importante que o cidadão busque sempre o número oficial da empresa devidamente credenciada e não aceite mensagens espontâneas que por ventura possa receber em nome de suposta empresa de parcelamento, para evitar cair em golpes”, reforçou o diretor de Veículos do Detran/MT, Augusto Cordeiro.
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PAGAMENTO COM CARTÃO – A orientação do Detran/MT é que o cidadão realize uma simulação junto às empresas credenciadas, para verificar qual a oferta mais vantajosa de parcelamento.
No momento da negociação dos débitos para pagamento, a empresa deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dívida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito no cartão de débito ou em até 12 vezes no cartão de crédito, com até três cartões diferentes, independentemente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.
Após o pagamento dos débitos, o veículo fica regularizado de forma imediata.
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