O Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF-MT) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para barrar a cobrança de pedágio na BR-163 entre Rondonópolis e Jaciara.
A justiça concedeu suspensão de tutela antecipada à concessionária Rota do Oeste, permitindo a continuidade da cobrança de pedágio que recorreu da decisão que suspendeu a cobrança, sob alegação de que a paralisação da arrecadação comprometeria a saúde financeira da empresa e causaria prejuízo direto à capacidade de realização de obras e serviços que garantem a segurança dos usuários da BR 163.
Ainda se caso a ação seja julgada procedente, os usuários poderão recorrer em caso de recolhimento indevido.
Para o MPF, não foram apresentados documentos que comprovam o comprometimento da saúde financeira da empresa, não havendo dessa forma qualquer ofensa ao interesse público, mas sim mero interesse particular da concessionária, já que foi suspensa a cobrança de apenas uma das nove praças de pedágio da concessionária.
Segundo o procurador, a suspensão é medida exigível para não lesar ainda mais o consumidor diante do tamanho descaso que existe no trecho da BR 163/364.