Após a articulação da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir/MT) junto à Assembleia Legislativa e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o Governo do Estado prorrogou a suspensão da aplicação da lista de preços mínimos instituída para as mercadorias de origem agrícola, especificadas na Portaria n° 096/2021-Sefaz. A decisão vale até o dia 31 de dezembro de 2022 e foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 28/12/21. O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, em seu despacho considerou que as peculiaridades inerentes à produção e comercialização de commodities agrícolas exigem a necessidade de avaliação, e se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias de origem agrícola.
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Para determinação da base de cálculo do ICMS, relativo às operações com mercadorias de origem agrícola, deverá ser utilizado o valor da operação correspondente aplicado nas operações de saídas internas e interestaduais com algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo. Na hipótese da operação realizada por meio de contrato de compra e venda, o contribuinte deverá informar no documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato pertinente.
O pedido de suspensão foi protocolado na Sefaz no dia 31 de maio deste ano, ratificado em 15 de dezembro pela Aprofir. Segundo o presidente da Associação, Otávio Palmeira, culturas como o feijão, tem uma oscilação muito grande de mercado. “Essa metodologia de preço de pauta da Sefaz traz uma alteração muito forte e prejudica todos do segmento, tanto os produtores rurais quanto os próprios cerealistas. Essa alteração agora atende todos do segmento e do setor produtivo em geral e tende a ter um equilíbrio nesse mercado”, explicou o presidente.