Uma notícia não tão boa para os que passaram no concurso para cargos na prefeitura de Rondonópolis. O prefeito eleito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (SD), por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, disse que pode revogar a convocação dos cerca dos aprovados e classificados do último concurso público feito pelo atual prefeito Percival Muniz (PPS). Já que essa ação, do Percival, feita nos últimos dias de seu mandato, é totalmente ilegal e configura crime previsto no art. 359-G do Código Penal.
“A ilegalidade a que nos referimos é a prática do aumento do número de cargos, nos 180 dias que antecedem o término do mandato (de Percival), independentemente, do Município estar ou não dentro do limite legal de gasto com pessoal. A vedação do parágrafo único do art. 21 da LRF,visa acabar com a chamada “política da terra arrasada”, onde o governante que perde uma eleição, raspa os cofres públicos para que o sucessor não tenha recursos para administrar”, apontou Pátio.
Pátio destaca que não se trata de uma decisão pessoal ou política. No entanto, afirma que terá que agir em cumprimento ao que determina a lei e da sua equipe econômica. Sendo que pelo atual cenário econômico tudo indica que não ocorrerá aumento de receita pelos próximos dois anos. “Diante da crise econômica vivenciada pelos municípios, faz-se necessário planejarmos as ações de gestão, para depois não sofrermos com problemas futuros”, disse Pátio.
Com isso, o prefeito eleito informa que a lei aponta que a responsabilidade criminal pela prática dos atos ilegais não é somente de quem ordena o ato (Percival), mas daqueles que servidores que executam o ato ilegal.
Preocupado com os gastos dos candidatos com exames, Pátio também informa que o edital de convocação já está sendo analisado pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Justiça. Segundo ele, o TJ deve se manifestar em breve. Por isso, o prefeito eleito aconselha que todos os convocados aguardem uma decisão da Justiça e que não realizem os exames admissionais.
Por fim, Pátio se mostra preocupado com os gastos financeiros dos candidatos convocados. Já que eles devem arcar com exame admissional, tendo em vista que possuem prazo de validade.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
Como futuro gestor do Município de Rondonópolis, me sinto na obrigação de vir perante a população rondonopolitana e, especialmente, me dirigir aos candidatos convocados pelo edital de convocação do Concurso Público 001/2016 PMR- área da saúde, para dizer que não sou contra a convocação, mas que essa convocação, neste momento e da forma como acontece, é totalmente ilegal e configura inclusive,crime previsto no Código Penal, art. 359-G.
A ilegalidade a que nos referimos é a prática do ato que está resultando em aumento de despesa com pessoal e também no aumento do número de cargos, nos 180 dias que antecedem o término do mandato do Prefeito Percival, independentemente, do Município estar ou não dentro do limite legal de gasto com pessoal.
A vedação do parágrafo único do art. 21 da LRF,visa acabar com a chamada “política da terra arrasada”, onde o governante que perde uma eleição, raspa os cofres públicos para que o sucessor não tenha recursos para administrar.
Sobretudo nossa equipe de Transição está aguardando do Prefeito atual, a declaração que não concedeu aumento de despesas de pessoal, nos 180 dias anteriores ao final de mandato (Art. 21, parágrafo único), conforme determina a Normativa Interna do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Nº 19 de 2016.
Diante da crise econômica vivenciada pelos municípios, faz-se necessário planejarmos as ações de gestão, para depois não sofrermos com problemas futuros. Neste sentido, a gestão atual convocou de acordo com o edital retrocitado, além dos aprovados no concurso, 141 candidatos classificados, excedendo assim, os números de vagas necessárias à curto prazo, por conseguinte, impacta a análise realizada pela Universidade Federal de Mato Grosso, para a abertura do edital.
Pelo cenário Municipal, Estadual e Nacional, tudo indica que não ocorrerá o aumento de receita planejados para os próximos dois anos. Assim, os planos devem ser revistos e refeitos, segundo a nova realidade financeira do Município.
Os números revelam que esta convocação não poderá continuar existindo da forma como foi feita. Infelizmente, teremos que agir com firmeza ao tomarmos posse, inclusive com a possibilidade de revogação do edital de convocação, para que não tenhamos que tomar medidas mais drásticas no futuro. E tudo, com amparo legal.Preocupado com os gastos dos candidatos com exames, informo ainda que o edital de convocação já está sendo analisado pelo Ministério Público e pelo Judiciário, que devese manifestar em breve.
Portanto, aconselho que aguardem uma decisão do Judiciário ou de minha parte, não realizem os examesadmissionais, tendo em vista que possuem prazo de validade.
Devo ainda lembrar, que a responsabilidade criminal pela prática dos atos ilegais não é somente de quem ordena o ato, pessoa com mandato e com poder de decisão, mas também daqueles que executam o ato ilegal.
Triste com a situação, devo lembrá-los que não se trata de uma decisão pessoal ou política, estou agindo em cumprimento ao que determina a lei e segundo orientações da minha equipe econômica, que não enxerga no futuro, um cenário econômico favorável para o Município de Rondonópolis, a exemplo da crise que assola a nação brasileira.
Precisamos ser responsáveis.