A prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que o período de abertura dos processos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 foi prorrogado. As solicitações poderão ser requeridas até o dia 31 de julho e protocolizadas exclusivamente através do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. A normativa foi publicada por meio de decreto municipal de nº 10.054 de 16 de fevereiro de 2024. A data anterior era até 29 de fevereiro.
No caso de a autoridade fiscal manifestar pela improcedência do pedido de isenção do IPTU 2024 do imóvel, será dada ciência ao contribuinte para pagamento do imposto devido sem desconto e com acréscimo de juros e multa.
Estão isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), excluindo-se os imóveis territoriais (terrenos sem edificação), comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, aproximadamente 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias. Para os contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023 e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas automaticamente mediante sistema informatizado.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as parcelas, já está disponível para consulta e impressão para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município. Este ano, o carnê de IPTU estará disponível em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis, acessível pelo “Sistema GATWEB” e no “Portal do Contribuinte” https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br . É importante ressaltar que os carnês não serão enviados pelos Correios.
O vencimento da cota única com desconto de 10% ou da primeira parcela para aqueles que optaram pelo parcelamento em oito vezes fixas mensais e consecutivas será no dia 13 de março. Após essa data, não haverá desconto. Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 13/03/2024 desconto de 10%, mesmo que tenham débitos com o Fisco Municipal.
As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas:
2ª parcela (15/04)
3ª parcela (13/05)
4ª parcela (13/06)
5ª parcela (15/07)
6ª parcela (13/08)
7ª parcela (13/09)
8ª parcela (14/10).
Leia também: Carnê digital do IPTU 2024 de Cuiabá já pode ser impresso
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. É importante ressaltar que a não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.
A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.
Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login .
COLETA DE LIXO – As guias para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo adotada em 2023 para o exercício financeiro de 2024 (TCL 2024) já estão disponíveis para impressão através do site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br ou no endereço para atendimento presencial: CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá-MT. Especificamente para o mês de janeiro, a guia será emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, com vencimento para o dia 29 de fevereiro.
As demais, a partir de fevereiro, com vencimento para março, e assim respectivamente, a cobrança será emitida pela Concessionária de Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município (Águas Cuiabá) na fatura mensal de consumo de água e esgotamento sanitário, conforme convênio entre o Município de Cuiabá e a Concessionária.
A Taxa de Coleta de Lixo será lançada, mensalmente, sempre no último dia de cada mês, com a cobrança no mês seguinte ao do lançamento. Os valores já estão devidamente atualizados com a aplicação do índice de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais) que resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acolhido pela Portaria SMF nº 011/2023, de 13 de novembro de 2023.
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