A prefeitura de Cuiabá republicou o decreto nº 9.141/22, ontem (14), estabelecendo como ponto facultativo o feriado de Corpus Christi, que ocorrerá amanhã, dia 16.
Na redação anterior da normativa, o então feriado católico, não havia sido tratado como já sendo ‘ponto facultativo’, por força de lei estadual. A retificação foi feita após a assessoria jurídica da Fecomércio/MT constatar equívoco na redação do decreto, “por não levar em consideração a Lei Estadual nº 11.346/21, editada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), que dispõe sobre a facultatividade dos feriados estaduais e municipais para os anos de 2021 e 2022”.
Com isso, o comércio da Capital poderá funcionar sem a necessidade de observância da Convenção Coletiva de trabalho (CCT), que trata da remuneração das horas trabalhadas em dobro e comissões das vendas realizadas no dia.
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“Para trazer segurança jurídica às empresas da Capital, solicitamos à prefeitura de Cuiabá a republicação do decreto, evitando, assim, margens a falsas interpretações inerentes às relações laborais, mantendo segura as boas relações entre os comerciantes e seus colaboradores”, explicou o presidente da Fecomércio/MT, José Wenceslau de Souza Júnior.
O presidente destaca, ainda, a responsabilidade é inerente da entidade, que é responsável em realizar todas as convenções e acordos coletivos no Estado. “Estamos sempre atentos às demandas do comércio mato-grossense, contribuindo com orientações seguras e que não resultem em riscos para o empresariado”.
O decreto municipal considera a crise econômico-financeira vivenciada atualmente e a necessidade de medidas que propiciem e contribuam para a aceleração da economia local.