Na luta contra a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), o Governo de Mato Grosso sancionou a lei nº 11.174, que institui o selo "Estabelecimento Seguro e Saudável", com o objetivo de reconhecer empresas que cumpram as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) para evitar a contaminação dos espaços pelo coronavírus. A lei é de autoria do deputado Eduardo Botelho e foi sancionada na última quarta-feira (15.07).
De acordo com a norma, as empresas que pretendam obter o selo deverão cumprir alguns requisitos, que exigem a implementação de um protocolo interno, em conformidade com as recomendações da Secretaria, bem como assegurem a higienização necessária para evitar risco de contágio e garantam procedimentos seguros para o funcionamento das atividades.
O reconhecimento estará sempre associado ao CNPJ da empresa, que poderá usar o selo fisicamente em suas instalações e nas plataformas digitais.
Para o presidente da Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat), Alessandro Morbeck, a medida servirá para reconhecer as empresas que cumprem com as recomendações que já são esperadas e realizadas pela grande maioria, além de promover a valorização da imagem desses estabelecimentos perante as fiscalizações de rotina e também frente à sociedade.
"Essa lei é uma excelente ideia que vamos repassar aos associados, porque as empresas que obtiverem o selo ficarão com uma imagem bem melhor perante qualquer tipo de fiscalização, além de servir como parâmetro para os estabelecimentos", declarou Morbeck.
Dentre os requisitos obrigatórios que as empresas devem ter para buscar o selo, estão possuir equipamentos de proteção individual em número suficiente para todos os trabalhadores, ter estoque de materiais de limpeza de uso individual proporcional às suas dimensões, luvas descartáveis, máscaras descartáveis e álcool em gel a 70º, lixeiras de resíduos com abertura não manual e saco plástico. Caso obtenham o selo, as empresas devem cumprir com essas e outras exigências pelo período de um ano.
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