A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pelo portal de internet (www.tre-mt.jus.br) pode ser feita até o dia 6 de novembro.
Até essa data, o cadastro nacional de eleitores está sendo abastecido com informações de comparecimento e ausência às urnas – referentes às Eleições Municipais 2016.
O cidadão que, por qualquer motivo, precisar da Certidão de Quitação Eleitoral poderá obtê-la nas centrais de atendimento ao eleitor e/ou cartório eleitoral.
Conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, a Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a atestar se no histórico do eleitor existe ou não restrições no que se refere a plenitude do gozo de direitos políticos; se o mesmo está ou não regular com o exercício do voto; e se, caso tenha sido convocado pela Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos às eleições, atendeu ou não a convocação. O documento também atesta a existência ou não de multas e se houve ou não apresentação de contas de campanha eleitoral – neste caso, para cidadãos que concorreram em pleitos.
Para obter a certidão, o cidadão deve apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de comparecimento às unas nas Eleições 2016 e documento de identificação com foto.
A partir do dia 7 de novembro a emissão da Certidão pela internet somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Nacional de Eleitores e não existir restrição no histórico do eleitor solicitante (por exemplo, ausência não justificada às eleições).
Além disso, todos os campos do formulário de solicitação devem ser preenchidos corretamente. Caso o sistema não emita o documento, o eleitor deve procurar um cartório ou central de atendimento ao eleitor para receber orientação quanto à regularização de sua situação.
A validação da certidão emitida pela Internet (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.