Com a nova Reforma Tributária, muita coisa vai mudar, dentre elas, a cobrança do IPVA de aeronaves e embarcações de luxo. Antes, era entendido pelo Superior Tribunal Federal (STF) que ambos não estavam sujeitos ao pagamento do tributo. Agora, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), aponta para a cobrança do imposto devido a alta quantidade de gases poluentes que são emitidos por esses veículos.
Essa nova tributação está em uma emenda, através da PEC 45, que tem o intuito de desestimular o consumo sobre determinados produtos de bens e serviços que podem fazer mal à saúde e ao meio ambiente. O texto diz ainda que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos.
Antes dessa proposta, o tributo de aeronaves era realizado através do Artigo 155 da Constituição Federal, que dizia basicamente que a cobrança do IPVA para aeronaves não era ilegal, mas ficava à cabo dos estados.
Segundo estimativas do Sindicato Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), o poder público deixa de arrecadar cerca de R$ 4,6 bilhões somente com a isenção dos tributos sobre as aeronaves e embarcações.
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A projeção leva em conta a arrecadação anual de R$ 158 milhões dos 1.681 helicópteros, R$ 338 milhões dos 641 aviões e jatos, R$ 115 milhões dos 827 aviões turboélices e R$ 4 bilhões das 131.544 embarcações nacionais. A conta exclui os mais de 12 mil aviões comerciais, que não seriam incluídos na tributação
Apesar da mudança, ainda não há nenhuma definição para como vai ficar a tributação de riquezas. Desde a constituição de 1988, não tem uma regra clara sobre tributação de riqueza e patrimônio. Com a Reforma Tributária, a esperança é que além do acréscimo desses veículos ao IPVA, diversos outros temas que foram ‘jogados’ para o futuro, sejam resolvidos o quanto antes após a votação da reforma.
IPVA
Atualmente, a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é de competência do governo estadual e pode variar de 2 a 4% do valor dos automóveis particulares e de passeio. Em Mato Grosso, esse valor é de 3%.
Neste ano em Mato Grosso, o IPVA foi unificado e deveria ter sido pago até maio. Podendo ter a oportunidade de parcelamento para quem pagasse adiantado.
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