O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (9), por 310 votos favoráveis e 115 contrários, o Projeto de Lei 4497/2024, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A proposta moderniza a Lei 13.178/2015, reformula o procedimento de ratificação de registros imobiliários na Faixa de Fronteira e cria um novo marco para a regularização dominial em áreas estratégicas do território nacional. Com a aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto, relatado em Plenário pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e apoiado pela FPA, representa um avanço histórico na segurança jurídica dos produtores rurais. A proposta corrige entraves antigos e dá previsibilidade a proprietários que há décadas enfrentavam incertezas sobre a titularidade de imóveis em regiões fronteiriças.
A relatora destacou que o projeto “unifica procedimentos e cria critérios claros que dão organização e segurança jurídica para quem vive e produz na Faixa de Fronteira”. Ela ressaltou ainda que o texto estabelece regras transparentes para a análise de imóveis acima de 2.500 hectares, garantindo meios jurídicos adequados para a defesa dos direitos dos interessados.
Durante a votação, o Plenário também aprovou o Destaque nº 9, que manteve o inciso V do Art. 1º da Lei 13.178/2015, conforme redação do Senado. O dispositivo estabelece que a ratificação só poderá ser revertida por meio de desapropriação formal, mediante comprovação do descumprimento da função social da propriedade. A medida protege o particular de boa-fé, evita decisões administrativas retroativas e garante que a indenização da terra nua seja aplicada apenas quando houver erro do Estado na titulação.
SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO E PRAZOS CLAROS – Entre as principais mudanças do novo marco está a fixação do prazo de 15 anos para que os proprietários solicitem a averbação da ratificação. No caso de imóveis com mais de 2.500 hectares, a regularização dependerá de manifestação do Congresso Nacional, considerada tácita se não houver deliberação em até dois anos.
O projeto também atualiza as regras de georreferenciamento, que passa a ser obrigatório apenas a partir de 31 de dezembro de 2028. Para imóveis de até quatro módulos fiscais, o prazo só valerá após regulamentação do Poder Executivo. A exigência é dispensada em casos como sucessões, divórcios, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais, sendo mantida apenas para transferências definitivas, como leilões e arrematações.
As mudanças modernizam etapas que historicamente dificultavam a regularização fundiária, garantindo mais agilidade, previsibilidade e segurança jurídica, sem comprometer o controle territorial do Estado.
SEGURANÇA JURÍDICA E ACESSO AO CRÉDITO – Para o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), o novo marco rompe um ciclo histórico de insegurança jurídica que travava investimentos e mantinha produtores sob risco patrimonial permanente. Segundo ele, o projeto organiza o processo de ratificação, reduz a margem para indeferimentos arbitrários, diminui litígios e amplia o acesso ao crédito nas regiões de fronteira.
Lupion também ressaltou que o PL 4497/2024 é uma medida estruturante para o desenvolvimento dessas áreas estratégicas, ao mesmo tempo, em que preserva salvaguardas constitucionais ao manter fora da ratificação as terras indígenas e imóveis com vícios dominiais. Além disso, “o texto protege terceiros de boa-fé e reforça a função social da propriedade, ao permitir a atuação do Incra em casos de descumprimento dentro do prazo legal, com possibilidade de desapropriação da terra nua nos termos da lei”.
O autor do projeto, deputado Tião Medeiros (PP-PR), rebateu críticas levantadas durante o debate. “É infundado afirmar que o texto abre brechas para trabalho escravo. A proposta foi discutida, aprimorada e aprovada em todas as etapas. Não podemos permitir que interpretações distorcidas contaminem um debate sério.”

