O Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado na repartição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, terá modificações na sua composição a partir de 2023. A principal mudança é a inclusão do critério relativo aos indicadores de melhoria na educação dos municípios, que vai equivaler a 10% do IPM.
Além disso, o critério de valor adicionado dos municípios será reduzido de 75% para 65%, conforme estabelece a Emenda Constitucional n° 108/2020, que criou o novo FUNDEB. A EC também determinou a cada Estado a definição de critérios para distribuição do percentual remanescente de 25%.
Os critérios definidos pelo governo de Mato Grosso, referente ao remanescente de 25%, estão relacionados à saúde, agricultura familiar e esforço de arrecadação de impostos municipais. Eles constam na Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022, e sua apuração foi definida por meio do Decreto nº 1.514, de 04 de novembro.
A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essas alterações vão promover melhorias nos indicadores obtidos em cada prefeitura, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.
Pela regra atual, do montante repassado às prefeituras, 75% é referente ao valor adicionado (VA) – que mede a atividade econômica do município – e os outros 25% correspondem a critérios definidos na legislação estadual, como coeficiente social, área territorial, unidade de conservação/terra indígena (UCTI), população e receita própria.
Conforme as novas regras forem implementadas, ao final dos três anos, os critérios referentes à receita própria, à área territorial e à população vão deixar de existir. Além disso, o percentual vinculado à unidade de conservação/terra indígena será reduzido de 4% para 3% e serão acrescidas variáveis qualitativas. Após o período de ajustes, o único critério que permanecerá inalterado é referente ao coeficiente social.
De 2026 em diante, os indicadores para definição do IPM serão: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).
É importante ressaltar que o IPM é calculado anualmente com base dos resultados do ano anterior, com impacto financeiro no ano seguinte. Sendo assim, o cálculo dos novos critérios será realizado em 2023 para aplicação nos repasses de 2024.
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SUPORTE ÀS PREFEITURAS – As secretarias de Estado de Fazenda, de Meio Ambiente, de Educação, de Agricultura Familiar e de Saúde serão responsáveis pela apuração de seus respectivos indicadores. Também cabe a essas pastas o atendimento às prefeituras e associações de municípios que buscarem esclarecimentos a respeito dos indicadores.
Confira abaixo as unidades responsáveis pelos critérios e atendimento às prefeituras:
Critério da educação:
– Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica (CAEB/SAGE/SEDUC) – telefone para contato (65) 3613-6361
Critério da saúde:
– Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVSA/SES) – telefone para contato (65) 3613-5368 / 98464-0986 ou e-mail suvsa@ses.mt.gov.br
Critério valor adicionado e coeficiente social:
– Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUIRP/SARP/SEFAZ) – telefone para contato (65) 3617-2458 / 3617-2141
Em relação aos esclarecimentos relacionados à apuração dos indicadores de UC/TI, agricultura familiar e esforço de arrecadação, que ainda serão definidos por meio de decreto, os contatos dos setores responsáveis serão disponibilizados posteriormente.
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