Contribuintes que usufruem de benefício referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até 25 de junho para verificar se seus dados constam na relação a ser enviada posteriormente ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regularização dos incentivos.
O prazo foi estipulado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) que publicou nesta quarta-feira (20), no site, uma lista preliminar das empresas que foram beneficiadas por atos concedidos de forma individual, a exemplo do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A medida dá sequência ao procedimento de regularização dos atos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais que não tiveram a autorização prévia do Confaz. Em março deste ano, a Sefaz publicou a lista dos atos normativos que instituíram os benefícios.
De acordo com o Secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a publicação visa dar transparência aos atos concessivos de incentivo fiscal, possibilitando a participação da sociedade no processo de verificação do inventário. O gestor ressalta que a participação dos contribuintes é de suma importância, uma vez que os benefícios fiscais que não forem publicados no Diário Oficial e encaminhados para o Confaz, até o dia 29 de junho, deverão ser revogados.
Fábio Pimenta, responsável pela Unidade de Política Tributária (UPTB) da Sefaz e Coordenador da Comissão Técnica instituída para inventariar os incentivos, explica que os contribuintes constantes na relação são "aqueles que tiveram seus benefícios formalizados perante a Sedec ou a Sefaz, por meio de credenciamento. Não estão incluídos aqueles concedidos, em caráter geral, por Lei ou pelo Regulamento do ICMS".
Durante o período disponibilizado para consulta pública, as empresas poderão solicitar sua inclusão na listagem preliminar ou indicar possíveis atos que concedem benefícios fiscais e que não estejam na relação publicada pela Sefaz. Para tanto, é necessário que os atos tenham vigência em 29 de junho.
Para sugerir alterações na lista é preciso requerer o ajuste à Comissão Técnica, instituída pela Portaria Conjunta 002/2018 para analisar os benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. A Comissão é formada por servidores das secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, além de ter participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE).
O requerimento deverá ser encaminhado conforme as orientações dispostas na portaria 093, publicada no Diario Oficial desta terça-feira (19). Conforme a portaria, as sugestões devem ser enviadas por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), também até o dia 25 de junho.
Após o envio das sugestões, a Comissão Técnica fará a análise dos requerimentos e, no caso de acatar a indicação, a lista será atualizada e encaminhada ao Confaz, nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.
Além disso, o Estado também deverá depositar e registrar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória correspondente aos respectivos benefícios fiscais, os quais serão disponibilizados no “Portal Nacional da Transparência Tributária”, no site do Confaz.