A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) publicou decisão administrativa, ontem (6), em edição extra do Diário Oficial de MT, determinando a suspensão imediata de novas operações e dos descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados da empresa ABCCARD Cartões Ltda.
A suspensão vigorará por 90 dias, que podem ser prorrogados, e durará até o fim da força-tarefa. O objetivo é proteger o servidor de eventual utilização da empresa como forma de driblar as suspensões anteriormente aplicadas para a Capital Consig e demais empresas penalizadas pela Seplag, até que as apurações sejam concluídas.
A primeira suspensão, realizada no dia 27 de maio, foi das operações e descontos de consignados da Capital Consig. A decisão foi tomada com base em um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No dia 3 de junho, foram suspensas as empresas Cartos Sociedade de Crédito, BemCartões e ClickBank.
ACOMPANHAMENTO IMEDIATO – Em 5 de agosto de 2024, requerimentos individuais de servidores foram recebidos na Seplag, com relatos de inconsistências em algumas operações relativas à contratação de cartão de crédito consignado com a empresa Capital Consig. No dia 13 de agosto foi aberta uma investigação preliminar e determinada a suspensão das operações realizadas pela instituição financeira e o bloqueio de novas operações.
O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) foi notificado sobre a investigação inicial no dia 27 de agosto daquele ano, com todas as medidas tomadas e a informação da suspensão das novas operações da Capital Consig.
Em dezembro de 2024, a Seplag enviou o Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) para a Controladoria Geral do Estado (CGE), para apuração minuciosa e abrangente, para a eventual instauração de processo de responsabilização administrativa da empresa.
OUTRAS MEDIDAS – Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.
A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.
De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.
TETO DE 35% – O governo de Mato Grosso irá enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa para limitar a margem dos empréstimos consignados em até 35% sobre o salário dos servidores públicos estaduais. Essa é mais uma medida adotada pelo Executivo Estadual para proteger os servidores e será debatida e votada pelos deputados estaduais.
O projeto de lei atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa e estabelece que a margem para contrair empréstimos consignados não poderá ultrapassar percentual de 35% sobre a remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como contribuição previdenciária, imposto de renda e outras obrigações.
A proposta também determina a proibição da abertura de margem de crédito consignado em operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.
Conforme resultados preliminares da investigação da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor (Decon), as empresas oferecem empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais e, na verdade, o que é contratado, sem que o cliente saiba, é um cartão de crédito consignado. A partir da contratação, a empresa realiza um saque no cartão, que o servidor acredita ser o valor emprestado. E o que é pago mensalmente não é o valor da parcela do empréstimo, mas sim o valor mínimo do cartão, que se acumula com juros.
O projeto de lei pretende, ainda, criar regras mais consistentes para o credenciamento de instituições consignatárias e vedar a cobrança de descontos de qualquer natureza por parte das entidades públicas para a execução no sistema de consignações no Estado de Mato Grosso.
Além disso, será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, responsável por recepcionar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações quanto a eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais nas consignações averbadas em folha de pagamento. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.
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