Segundo petição do Ministério Público tendo como requerente o governo de Mato Grosso protocolado junto à Secretaria de Plantão – Recesso Forense, os servidores do sistema prisional que não estiverem exercendo suas atividades, em caráter de “greve branca”, quando os servidores param de trabalhar, mas ficam em seus postos como se estivessem trabalhando, poderão ter os salários cortados.
Nessa semana (22/12), o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou em decisão a ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais penais em Mato Grosso e aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, em razão da manutenção do movimento e pelo surgimento de “fatos novos e gravíssimos”, como a denúncia da negativa em receber novos presos que viriam de cidades do interior do Estado. Além disso, o magistrado determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT).
Conforme Sakamoto, desde a última decisão proferida pelo TJ, a Corte passou a receber denúncias de que funcionários e fornecedores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas estão sendo impedidos de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado.
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres-MT, informou que não foi possível dar cumprimento à determinação de prisão preventiva de Maria Madaglena Flores Cabral, expedida nos autos nº. 1004307-41.2021.4.01.3601, em trâmite no plantão judicial da Justiça Federal, em razão do movimento grevista.
O fato ocorrido coloca em risco a segurança pública de todos cidadãos mato-grossenses, em virtude da desordem que isso pode gerar em proporções maiores, caso os fatos se repitam.
Veja abaixo petição protocolada pelo governo de Mato Grosso