A reclamação constitucional ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), através do advogado Rodrigo Mudrovistchi, contra a determinação proferida pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho foi atendida.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar que restabelecia a eficácia da Lei Estadual que determina que o Fundo Estadual de Transportes e Educação (Fethab) repasse 50% dos seus recursos aos municípios mato-grossense. A ação afirma que o montante potencial de recursos gira em torno de R$ 1,7 bilhão por ano.
Assim, as cidades mato-grossenses podem receber até R$ 850 milhões. A relatora do processo no STF foi a ministra Rosa Weber.
De acordo com parecer da ministra Rosa Weber, a decisão do magistrado de primeiro grau teria promovido “inegável controle abstrato de constitucionalidade de lei em face da Constituição Federal”. A AMM alega que a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual pretendida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato-MT), na qualidade de substitutas processuais, seria uma “subtração indevida” do STF.
A ministra Rosa Weber acatou os argumentos da AMM. "O tribunal local ter realizado controle principal de constitucionalidade, haja vista que sua competência constitucional é circunscrita, quanto ao ato normativo questionado, ao juízo incidental de controle da validade da legislação”, explica.
Weber derrubou a determinação do magistrado explicando a importância dos recursos do Fethab para manutenção de estradas em cidaes do Estado. "Julgo procedente a presente reclamação constitucional, confirmando a liminar outrora definida, para determinar a cassação da decisão reclamada, proferida nos autos da ação".
A Ministra já havia deferido uma liminar nesse sentido no dia 11 de março de 2015.