Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 182/2025, a 2ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-163/MT-PA, sob concessão da Via Brasil BR-163. A nova tarifa já está vigor desde à 0h e se aplica exclusivamente às praças de pedágio localizadas em Cláudia (P1) e Guarantã do Norte (P2), no estado do Mato Grosso.
Com o reajuste, a tarifa para veículos de passeio (categoria 1), como carros, caminhonetes e furgões, passa de R$ 10,00 para R$ 10,40, conforme previsto no contrato de concessão. A praça de pedágio de Trairão (P3), no Pará, permanece sem cobrança para essa categoria de veículos.
A atualização tarifária considera a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) e outros fatores de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando a manutenção dos investimentos, a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários ao longo dos 1.009 quilômetros da rodovia concedida.
Conforme a ANTT, a deliberação segue rigorosamente os critérios previstos no Contrato de Concessão (Edital nº 02/2021) e cumpre todas as exigências legais, incluindo a devida comunicação ao Ministério da Fazenda, conforme determina a Lei nº 10.233/2001.
O cálculo tarifário considerou fatores como:
– Fator D (reequilíbrio econômico-financeiro): 14,69512%
– Índice de Reajustamento Tarifário (IRT): 1,36188
– Fatores A e E (qualidade e eficiência): 0%
– Fator C (arredondamento): R$ 1,21715
Usuários que utilizam sistemas de pagamento automático por meio de etiquetas eletrônicas (tags) continuam a contar com 5% de desconto sobre a tarifa, em conformidade com as regras da concessão.
A concessionária é responsável por comunicar amplamente os novos valores, promovendo a transparência e a previsibilidade aos motoristas que utilizam a rodovia.
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