O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) informou que a proposta de acordo do governo do Estado com o Consórcio BRT foi recebida ontem (11) no órgão. O conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, confirmou o recebimento do documento e informou que o TCE se manifestará em, no máximo, sete dias.
“O acordo de rescisão foi protocolado hoje e, diante da necessidade urgente de retomada das obras, encaminhamos para o relator, conselheiro Valter Albano, que vai analisar de forma célere com manifestação no prazo máximo de uma semana”, enfatizou o presidente.
Valter Albano é relator do acompanhamento simultâneo especial n° 536385/2023. O TCE-MT fará o acompanhamento simultâneo dos trabalhos ao longo dos cinco meses de vigência do acordo de rescisão amigável firmado entre o governo e o consórcio.
O QUE PREVÊ O ACORDO? – O acordo de rescisão firmado entre o Governo de Mato Grosso e o Consórcio BRT prevê que a atual contratada termine as obras no trecho já aberto entre a entrada do bairro CPA, até próximo ao Crea, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, popularmente conhecida como Av. do CPA, em Cuiabá. Foi estabelecido um prazo de 150 dias, ou seja, cinco meses para conclusão dos trabalhos, sob pena de multa no valor de R$ 54 milhões.
Esta e outras questões firmadas no acordo se devem aos atrasos nas obras, decorrentes da proibição pela prefeitura de Cuiabá das empresas fazerem o levantamento topográfico do trecho onde o BRT iria passar. A resistência gerou prejuízo, pois o consórcio já havia mobilizado canteiro de obra, contratação de pessoal, entre outros pontos.
Na época, em 2023, quando a obra iria começar em Cuiabá, o então prefeito Emanuel Pinheiro dificultou a emissão do alvará para que fosse dado início à construção do modal. Uma batalha jurídica foi travada, até que a justiça e o Tribunal de Contas do Estado concederam a autorização devida.
Vale destacar que houve também a mobilização de canteiro para a obra do BRT nas Avenidas Filinto Muller e Couto Magalhães e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Essas obras não ocorreram por um pedido dos empresários da região, Câmara de Vereadores e do prefeito da época Kalil Baract.
Para reequilíbrio econômico-financeiro necessário por esses motivos, a Sinfra reconheceu o direito do consórcio de receber o valor de R$ 11,4 milhões, cujos prejuízos foram devidamente comprovados. Porém, se o prazo de cinco meses não for cumprido, os valores devidos não serão pagos. O acordo traz, no entanto, a obrigação pelo consórcio de destinar 80% deste valor para pagar os fornecedores locais, que prestaram serviço ao consórcio e não receberam.
O acordo estabelece também que o consórcio ficará proibido de contratar com o Estado por um ano. O documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e será analisado pelas duas instituições.
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