A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) acatou a representação da Chapa 2 ‘Integridade e Inovação’, que concorre às eleições da entidade, contra a sétima proposta apresentada pela chapa de oposição- Chapa 01- “Mudança Já”, que visava extinguir as sindicâncias contra médicos, sob alegação de contenção de custos ao Conselho.
Essa proposição, a de número 7, objetiva a criação de uma Câmara Especial de Admissibilidade de Denúncias, o que na prática, leva as discussões de denúncias éticas-profissionais para análises de caráter ‘subjetivo’, abrindo brechas e a possibilidade de impunidade aos maus profissionais e impede o médico de conhecer e se defender dos fatos denunciados.
Na decisão datada de 18 de julho de 2023, a Chapa 01 terá que recolher e inutilizar todo o material de campanha impresso que contenha a referida proposta e a exclusão imediata da proposta no site das eleições.
Conforme os membros que integram a Chapa 02, a proposta é inconcebível e ilegal, justamente por flexibilizar a legalidade do processo ético-profissional, “algo inegociável”.
Essa proposta da chapa de oposição vai contra a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). As Câmaras Especiais de Admissibilidade de Denúncias não garantem segurança jurídica, integridade e uniformização de procedimentos dentro do Sistema Conselhal de Medicina.
A circular emitida pelo CFM no último dia 13, assinada pelo presidente da entidade, Dr. José Hiran da Silva Gallo, trata especificamente desse assunto.
Ao apresentar como uma de suas propostas (proposta 7), a criação de Câmara Especial de Admissibilidade revela total falta de conhecimento do regime Conselhal por parte da chapa 01.
Se não for por desconhecimento, é pior, pois a chapa colocou esta proposta com objetivo de ganhar votos, ludibriando a boa fé dos colegas.
A circular é clara. “É de conhecimento deste CFM que alguns Conselhos Regionais (…) visam estabelecer Câmaras Especiais de Admissibilidade de Denúncias semelhante àquela instituída pela Resolução Cremesp nº 330, de 11 de abril de 2019, figura jurídica não contemplada pelos regramentos desta Casa. Isto posto, advertimos que o Conselho Federal de Medicina irá tomar todas as medidas administrativas cabíveis junto às autoridades competentes, para apurar responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina que estiverem desobedecendo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), bem como outras normas atinentes ao tema, especificamente quanto a criação de Câmaras Especiais de Admissibilidade de Denúncias. É imperioso que todos os Conselhos Regionais, bem como seus Conselheiros, tomem ciência da situação aqui narrada e obedeçam ao Código de Processo Ético-Profissional, sob pena, não somente, de apuração de responsabilidade, mas acima de tudo, de nulidade dos procedimentos que adotarem rito diverso do CPEP/CFM”.
Para a Chapa 02, a conduta médica deve seguir a ética profissional para garantia do pleno exercício da medicina, bem como, assegurar o bom atendimento aos pacientes. “O bom profissional não tem que temer uma sindicância, pois o médico denunciado é o primeiro a querer saber do que se trata para se defender e é através da sindicância que o médico poderá esclarecer os fatos de maneira plena e se defender.
Entretanto, para quem adota condutas duvidosas, realmente a Câmara Especial de Admissibilidade pode ser uma ‘disneylândia’, uma porta que estará sempre aberta, um convite à impunidade”.
A função do CRM/MT é garantir o exercício da medicina de forma legal e ética, preservando o bom médico e protegendo o cidadão. Por isso, entre os compromissos de campanha estão:
1 – Assegurar a oposição à abertura de novas escolas médicas, em consonância com o CFM
2 – Defender o exame do Revalida para profissionais formados no exterior, em consonância com o CFM
3. Fazer a oposição ao formato atual do Programa Mais Médicos, em consonância com o CFM
4 – Defender a CARREIRA DE ESTADO DO MÉDICO alinhado com o CFM
5 – Aproximar o CRM-MT dos médicos(as)
6 – Intensificar a fiscalização de forma proativa das condições de trabalho do médico
7 – Aproximar o CRM-MT das sociedades de especialidades, da Associação Médica e do Sindicato dos Médicos, na defesa da nossa classe
8 – Criar canal de comunicação exclusivo para o médico
9 – Aprimorar a comunicação entre os médicos (as) e a sociedade através das mídias sociais
10 – Criar núcleo de apoio à saúde mental do (a) médico(a), através de parcerias com as instituições referenciadas
11 – Recepcionar os egressos das escolas médicas promovendo o esclarecimento das funções e atividades do Conselho
12 – Garantir que as atividades finalísticas do CRM atendam aos princípios do serviço público de equidade, imparcialidade e impessoalidade
13 – Assegurar e aprimorar a EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA, levando-a para o interior do estado
14 – Assegurar e ampliar os cursos de ética médica para os (as) alunos (as) de Medicina e médicos (as) residentes
15 – Aperfeiçoar e ampliar os cursos de treinamento aos médicos, incluindo treinamento em urgências e emergências (conforme Resolução do CRM/MT) em parceria com as sociedades de especialidades
16 – Manter e ampliar o programa “ACONSELHANDO” no interior do Estado
17 – Reestruturar o atendimento ao médico no interior do Estado com delegacias e representações
18 – Combater a precarização do trabalho médico em conjunto com as entidades médicas
19. Defesa do título de especialista via residência médica e sociedades de especialidades alinhado ao CFM
20 – Incentivar adesão ao clube de benefícios do CFM
A chapa 02 é a única que une membros com reputação ilibada por prezar pela integridade da instituição. E entende que é preciso inovar e oxigenar com novos membros para que a instituição sempre tenha continuidade e transmissão de conhecimento.
Membros da Chapa 02:
Adriano Jorge Mattoso Rodovalho – CRM 4076
Alexandre Zatera- CRM 14412
Álvaro Colombo – CRM 2751
André Vieira da Cruz – CRM 5606
Ângela Rubia Oliveira Silveira – CRM 5025
Antônio Henrique Machado Magalhães – CRM 10206
Cristina Teodoro de Melo Mendo- CRM 2999
Davi Beber Guimarães – CRM 10009
Débora Andrea Castiglioni Alves – CRM 3193
Douglas Yanai- CRM 4363
Eduardo Andraus Filho – CRM 4417
Elder Cardoso de Oliveira – CRM 9072
Elton Hugo Maia Teixeira- CRM 3881
Fabio Argenta – CRM 4194
Fabio Massaru Kuroyanagi- CRM 5018
Fabio Peres de Mendonça – CRM 954
Gabriel Felsky dos Anjos – CRM 2157
Hildenete Monteiro Fortes – CRM 1555
Humberto de Oliveira e Celestino – CRM 5809
Iracema Maria de Queiroz – CRM 2508
Ivo Antônio Vieira – CRM 1043
José Procópio da Silva Filho- CRM 1186
Júlio Cesar de Oliveira – CRM 2848
Ligia Higaki Murakami- CRM 2888
Lourival Alves Frota – CRM 3451
Lucas Almeida Oliveira Reiners – CRM 9100
Mariana Rotta Medeiros – CRM 4748
Max Wagner Lima – CRM 6194
Maximiliano Lopes França – CRM 4797
Michelli Daltro – CRM 8727
Natasha Slhessarenko Barreto – CRM 2909
Noemy Sônia Ueno- CRM 4515
Otavio Augusto Goes Fernandez – CRM 7928
Paulo Isao Sassaki Neto – CRM 4593
Pedro Luis Reis Crotti – CRM 3558
Rafael Silva Godoy – CRM 6799
Ronan Arnon Camilo de Anchieta – CRM 8888
Vanessa Siano da Silva – CRM 5031
Washington Bruno Feliciano Barbosa – CRM 7835
Willian Ricardo Camarço da Silva- CRM 6416
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