Se você descobre que a empresa onde você trabalha não deposita seu FGTS a pelo menos 3 meses, procure o setor de Recursos Humanos da empresa para ter uma previsão do depósito ou entre com uma ação judicial na Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a realizar os depósitos ou para receber diretamente o valor correspondente, se o contrato de trabalho já tiver terminado.
Afinal todo empregador tem o dever de realizar os depósitos relativos ao FGTS de seus colaboradores. Trata-se de um depósito mensal em conta da Caixa Econômica Federal correspondente a 8% do salário do empregado.
O FGTS é constituído pela somatória desses depósitos e pode ser sacado em algumas situações previstas na lei (por exemplo, despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pelo INSS, ou quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, entre outros).
Em algumas situações em que a ausência dos depósitos tenha causado um abalo psíquico ao empregado é possível, ainda, requerer judicialmente uma indenização por dano extrapatrimonial (dano moral). Porém, para isso, é preciso que tenha de fato havido abalo psicológico, como na situação hipotética em que o empregado necessita sacar o FGTS para custear tratamento de neoplasia maligna e não consegue fazê-lo porque o empregador não efetuou os depósitos.
Além disso, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e, uma vez confirmada a infração, a empresa será multada. A denúncia pode ser feita também ao Ministério Público do Trabalho, se a conduta do empregador envolver uma coletividade de trabalhadores. Nesse último caso, a empresa poderá sofrer uma ação para regularizar a situação.