A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
A seguir, veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.
O QUE É O IBS E COMO SERÁ ADMINISTRADO
O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:
– Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
– Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
COMITÊ GESTOR
A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.
Entre as atribuições do comitê estão:
– Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS
– Definir metodologia e cálculo da alíquota
– Distribuir os recursos entre os entes federativos
– Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país
TRANSIÇÃO DE ALÍQUOTAS
De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:
– Até 100% das alíquotas atuais em 2026
– Até 50% em 2027 e 2028
– Até 2% em 2029
– Até 1% em 2030
– Até 0,67% em 2031
– Até 0,5% em 2032
Financiamento da União ao Comitê Gestor
Financiamento inicial
Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:
– R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão
– R$ 800 milhões em 2026
– R$ 1,2 bilhão em 2027
– R$ 1,2 bilhão em 2028
A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:
– 1% em 2029
– 0,5% em 2030
– 0,33% em 2031
– 0,25% em 2032
– 0,1% de 2033 a 2038
O comitê poderá usar rendimentos com aplicações financeiras de receitas próprias para quitar o adiantamento.
Split payment: como funcionará
O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.
Alíquota zero para medicamentos
A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível:
O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.
A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:
– Doenças raras ou negligenciadas
– Câncer
– Diabetes
– Aids/HIV e outras ISTs
– Doenças cardiovasculares
– Medicamentos do Programa Farmácia Popular
Continuam isentos:
– Medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS
– Soros e vacinas
A mudança busca evitar judicialização e permitir atualização mais rápida da lista.
Futebol: tributação mantida para SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.
– Tributação mantida: 3% (em vez de 8,5% a partir de 2027)
– Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.
– Bebidas açucaradas e bebidas vegetais
Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto.
Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Plataformas de venda on-line
Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal.
Pessoas com deficiência: mudanças na compra de veículos
Ampliação de benefícios fiscais:
– Valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil
– Prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos
ITCMD
Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto:
– Alíquotas obrigatoriamente progressivas, subindo conforme o valor do bem transferido
– Cada unidade da Federação poderá fixar alíquotas, mas Senado fixará teto
– Para bens móveis, títulos ou créditos, estado de domicílio do doador ou do falecido terá competência
– Para bens imóveis, imposto estará vinculado a estado de localização do bem
– Base de cálculo equivalente a valor de mercado do bem transferido.
ITBI
– Cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado
– Municípios poderão aplicar alíquota menor que a do registro da escritura, se contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta
– Base de cálculo definida pelo valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individualSistema financeiro: novas alíquotas
Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033:
– 10,85% (2027 e 2028)
– 11% (2029)
– 11,15% (2030)
– 11,3% (2031)
– 11,5% (2032)
– 12,5% (2033)
Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Os redutores incidirão da seguinte forma:
– 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028
– 1,8 p.p. em 2029
– 1,6 p.p. em 2030
– 1,4 p.p. em 2031
– 1,2 p.p. em 2032
Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.
Importação de serviços financeiros
Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como:
– Câmbio
– Emissão de títulos
– Captação de recursos no exterior
Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. A medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.
Próximo passo
Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.
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