O site Mato Grosso Econômico fez um levantamento sobre quais bens o contribuinte deve declarar no Imposto de Renda (IR) de 2016. Carros, imóveis e mesas de trabalho devem ser declarados.
Também devem ser listados todos os ganhos obtidos ao longo do ano passado com vendas de bens e aplicações financeiras. Devem ser incluídas ainda informações sobre as movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior.
Dependendo do tipo de bem ou direito, pode haver um valor mínimo a partir do qual os dados devem ser declarados à Receita Federal. Já bens como veículos e imóveis devem sempre constar na declaração, independentemente do valor.
De posse de todos os dados, a Receita verifica se o patrimônio informado pelo contribuinte é compatível com a renda declarada. Caso as informações não batam, o contribuinte pode cair na malha fina.
Se for constatado algum tipo de omissão de receita ou patrimônio e o contribuinte não pagar os impostos devidos, o Fisco poderá aplicar multas.
Confira o que declarar:
Posse de bens
Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento.
Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais. Quadros de 50 mil reais ou relógios importados de 10 mil reais, por exemplo, devem ser informados na declaração.
O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais. O mesmo vale para outros ativos financeiros, como o ouro.
Saldos em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento também devem ser declarados caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
Direitos
O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2015 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.
Ganhos
Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita.
Por exemplo, quem tem ações e recebeu dividendos (lucro distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na declaração.
Dívidas
Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e cheque especial, também devem ser declarados.