A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato)resolveu se pronunciar sobre o uso do correntão liberado em Mato Grosso via Decreto Legislativo nº 49, de autoria do Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, que suspende os efeitos do artigo 68 do Decreto 420/2016 e libera o uso do “correntão” para abertura de áreas em Mato Grosso.
Veja a nota:
1) O produtor de alimentos de Mato Grosso só utiliza o “correntão” mediante autorização de desmate da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Antes do órgão liberar a autorização de abertura das áreas, o produtor precisa apresentar um plano de exploração florestal, este plano prevê a exploração seletiva das árvores que poderão ser transformada em madeira para fins comerciais ou utilização domestica e também e necessário apresentar o aproveitamento do material lenhoso, além de apresentar o levantamento se existe espécies ameaças de extinção e apresentação do plano de mitigação ou compensação desta área. O produtor ou consumidor desta madeira ou lenha precisa recolher a taxa da reposição florestal ou reflorestar outra área.
2) O uso do “correntão” só se aplica em locais onde o Código Florestal Brasileiro permite a conversão de área de vegetação em área de produção. Nas propriedades localizadas no cerrado os produtores podem usar 65% do total da área. Já em propriedades que estão na vegetação de floresta Amazônica, o produtor pode usar 20% da área.
3) Se compararmos o uso do “correntão” com o uso do trator de esteira (outra técnica usada para abrir áreas), o consumo de combustível com a técnica do “correntão” é menor assim como o revolvimento da terra por onde o trator com as correntes passa. Ou seja, na técnica do “correntão” há menos queima de combustível fóssil e a terra permanece mais protegida pela vegetação.
5) Desconhece estudos científicos que comparem os impactos na fauna ocasionados pelo uso do “correntão” com os impactos causados com o uso de outras técnicas de aberturas de áreas.
6) Ressaltamos ainda que além de ser permitida para a abertura de áreas autorizadas pela Sema, a técnica também é utilizada legalmente para a incorporação de sementes e para destruição de palhadas, limpeza de áreas ou pastagens e nivelamento do solo.
7) Portanto, a Famato entende que o “correntão” é uma das ferramentas legais que existem para a conversão de área visando a produção de alimentos.