O projeto de lei (PL) 384/2015 proíbe a utilização do termo “boa aparência” em anúncios de emprego pode estar com os dias contados em Mato Grosso. Ele já foi aprovado, em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto de lei (PL) 384/2015 que proíbe o uso deste termo no processo de recrutamento de pessoas.
De autoria do deputado estadual Wancley Carvalho (PV), o PL proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal e aplica-se a empresas públicas, de sociedades de economia mista, empresas privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no estado de Mato Grosso, que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.
A proposta tem o objetivo de evitar qualquer tipo de discriminação de candidatos em decorrência da aparência física ou, de alguma forma, legitimar o preconceito.
Segundo o deputado Wancley Carvalho, os critérios de beleza são impostos por padrões sociais e que muitas vezes são excludentes. “A adoção do termo já em anúncios pode induzir o candidato a desistir por acreditar que não se enquadra no perfil estabelecido. Sendo que o mais importante são as aptidões profissionais da pessoa”.
A consultora de carreiras Marluce Dezorzi explica que um processo de seleção requer a presença de profissionais qualificados na triagem dos candidatos e que, a proibição do uso do termo “boa aparência”, não prejudica as empresas.
“A seleção de pessoas começa pelo recolhimento de currículos e depois pela triagem dos mesmos, separando aqueles que possuem atributos profissionais de acordo com a vaga, como grau de escolaridade e experiência. Depois vem fase de entrevistas, e caso algum candidato tenha uma aparência que não condiz com a vaga, o profissional deverá, com respeito e ética, eliminá-lo da concorrência”.
Segundo a consultora, também cabe a este profissional que faz a seleção de pessoas explicar o processo aos contratantes. “Às vezes o empregador quer estabelecer critérios que não são coerentes com a vaga, e é preciso orientar qual deve ser o perfil dos candidatos e o porquê”. Ainda segundo Marluce Dezerzi, alguns candidatos também não se preparam adequadamente para a entrevista de emprego, o que pode transparecer desleixo ou descuido.
O PL 384/2015 destaca ainda que, para muitos cargos, a "boa aparência" pode ser elementar, como em casos de atendimento direto ao público. Porém, ainda de acordo com o projeto, ter “boa aparência” não se restringe a aspectos estéticos, é um conjunto que agrega virtudes como boa desenvoltura e carisma. “Contudo, o conceito de “boa aparência” é muitas vezes máscara do preconceito”, especifica o PL.
O projeto de lei 384/2015 foi aprovado em 2ª votação durante sessão ordinária vespertina realizada na última quarta-feira (16). Após a aprovação, o PL fica à disposição para contribuições e depois tem sua redação final reportada para uma última votação antes de enviar para a sanção do Poder Executivo.