Trabalhadores do setor privado interessados em conseguir crédito consignado usando o FGTS, podem procurar as agências da Caixa Econômica, pois o banco está oferecendo este serviço.
Por enquanto o convênio entre a Caixa e o Ministério do Trabalho é o único que está em vigor.
Os empréstimos com garantia do FGTS poderão ser pedidos em qualquer agência da Caixa e estarão disponíveis para 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito do mercado, e o prazo de pagamento será de até 48 meses.
O uso do FGTS como garantia para o crédito consignado proporciona juros mais baixos para os tomadores porque os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, o que reduz o risco para os bancos e permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.
Os valores emprestados dependerão de quanto os trabalhadores têm depositado na conta do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo.
Desde 2016, a lei nº 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança para os bancos, que só eram informados do saldo do fundo de garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa.
Para dar maior garantia aos bancos, no mês passado foi feita uma nova regulamentação da modalidade de crédito e a Caixa Econômica Federal criou um sistema que permite realizar a reserva de valores da conta do FGTS como garantia ao contrato consignado.
Em nota, o banco publicou informou que "disponibilizou aos bancos um sistema que permite o envio e recebimento de informações sobre os créditos consignados" para realizar a reserva de valores da conta vinculada do FGTS para garantia ao contrato consignado. Em agosto, segundo a Caixa, vários bancos já se preparavam para operar com o produto.
O valor reservado como garantia do empréstimo continuará rendendo normalmente na conta do FGTS do trabalhador até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do crédito consignado do salário.
Segundo o Ministério do Trabalho, se seguirem as regras estabelecidas pela lei, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito com uso do FGTS como garantia se assim quiserem.
Em caso de dúvidas, a Caixa coloca à disposição o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por meio do número 0800-726-0101.
Regras para o uso do FGTS
Os interessados em pedir um consignado com uso do FGTS como garantia devem ter, dentre outros requisitos, vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa privada em que trabalha
Segundo o executivo, as pessoas interessadas em solicitar o consignado da Caixa devem ter, dentre outros, os seguintes requisitos:
– Empresa com convênio de consignado ativo com o banco público;
– Margem consignável de até 30% do salário disponível para que a parcela do empréstimo seja descontada em folha de pagamento;
– Vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado em que trabalha;
– Salário depositado em conta corrente da Caixa;
– Saldo do FGTS compatível com o valor do empréstimo desejado.
Ainda de acordo com Souza, as taxas praticadas pela Caixa nessa modalidade de crédito partem de 2,63% e variam de acordo com o perfil da empresa e do trabalhador. O valor máximo de reserva para garantia, como adiantado acima, se refere à soma de 10% do saldo disponível na conta do FGTS e de 100% da multa rescisória prevista em caso de demissão do funcionário sem justa causa.