De dezembro de 2018 para janeiro de 2019, a taxa de juros do cheque especial subiu 3 pontos percentuais ficando em 315,6% ao ano, ou seja, os clientes de instituições financeiras que caíram no rotativo do cartão de crédito ou usaram cheque especial iniciaram o ano pagando juros mais caros, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados ontem (27).
As regras do cheque especial mudaram no ano passado. Os clientes que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos passaram a receber a oferta de um parcelamento, com taxa de juros menores que a do cheque especial definida pela instituição financeira.
A taxa média do rotativo do cartão de crédito subiu 1,5 ponto percentual em relação a dezembro, chegando a 286,9% ao ano, no mês passado.
A taxa média é formada com base nos dados de consumidores adimplentes e inadimplentes. No caso do consumidor adimplente, que paga pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão em dia, a taxa chegou a 263,1% ao ano em janeiro, com redução de 4,9 pontos percentuais em relação a dezembro.
A taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) subiu 5,2 pontos percentuais de dezembro para janeiro ao ficar em 302,9% ao ano.
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida.
Em abril de 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passem a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Essa regra entrou em vigor em junho. Mesmo assim, a taxa final cobrada de adimplentes e inadimplentes não é igual porque os bancos podem acrescentar à cobrança os juros pelo atraso e multa.
Modalidades caras
As taxas do cheque especial e do rotativo do cartão são as mais caras entre as modalidades oferecidas pelos bancos. A do crédito pessoal, por exemplo, ficou em 116,5% ao ano em janeiro, com redução de 3 pontos percentuais na comparação com o mês anterior. A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) permaneceu em 24,2% ao ano.
A taxa média de juros para as famílias subiu 2,5 pontos percentuais para 51,4% ao ano. A taxa média das empresas subiu 1,4 ponto percentual, atingindo 20,2% ao ano.
A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas, permaneceu em 4,8%. No caso das pessoas jurídicas, houve aumento de 0,2 ponto percentual para 2,9%. Esses dados são do crédito livre em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado.
No caso do crédito direcionado (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural e de infraestrutura) os juros para as pessoas físicas subiu 0,2 ponto percentual para 8% ao ano. A taxa cobrada das empresas subiu 1,4 ponto percentual para 9,9% ao ano. A inadimplência das pessoas físicas subiu 0,2 ponto percentual para 1,7% enquanto das empresas caiu 0,1 ponto percentual para 1,9%.