Estabelecimentos privados que não se adequarem ao uso de máscara em Mato Grosso serão multados. Determinação passa a valer a partir desta terça-feira (5).
Valor da multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro do estabelecimento, seja funcionário ou cliente. Penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril.
Especialistas em saúde pública pontuam que a máscara é importante para a contenção da proliferação do novo coronavírus. Isto porque ela impede que as gotículas de saliva de um portador do vírus sejam expelidas no ambiente. Com isto, outras pessoas também evitam o contato com superfícies possivelmente contaminadas.
Conforme estabeleceu o decreto, estabelecimentos públicos e privados devem afixar na entrada um aviso sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial.
A Polícia Militar está responsável por coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária do Estado e municípios.