A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alterou os procedimentos para liberação de bens ou mercadorias importadas, sejam elas isentas ou não dos tributos estaduais. A Pasta atualizou também a legislação em virtude da dispensa da necessidade de instruir processos via E-Process em determinadas operações de importação.
A Portaria 165/2021, publicada em 25 de agosto passado, dispensa a necessidade de instruir processo e da apresentação da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) para o recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior, que sejam isentos de imposto, ou que estejam sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada que, nesse caso, devem possuir Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou Declaração de Importação de Remessa (DIR). Como por exemplo, em compras internacionais realizadas por pessoa física, nas quais o desembaraço aduaneiro é realizado diretamente nos Correios.
O ato normativo também moderniza as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados, que deixarão de ser pelo sistema E-Process e passam a ser pelo módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX). Com isso, não haverá mais a necessidade de envio dos documentos de Ato Concessório de Drawback Suspensão e Aditivo de Prorrogação de Prazo para a Sefaz, pois serão realizadas diretamente via PCCE.
O Drawback é um regime aduaneiro especial, pelo qual se pode suspender ou eliminar tributos incidentes sobre alguns tipos de insumos que são utilizados na produção de bens destinados a exportação.
Além da modernização das situações em que as operações serão diretamente dentro do sistema PCCE, e não mais por meio de processo, a portaria ajusta a legislação em virtude dessas atualizações de procedimentos, com o propósito de facilitar os trâmites de desembaraço aduaneiro para o contribuinte do Estado de Mato Grosso.
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