Escolas de fora do Estado de Mato Grosso burlam a legislação e ofertam de forma irregular, curso para corretor de imóveis. O alerta vem do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci/MT). A entidade frisa que a prática ilegal causa prejuízos a formandos que têm o registro profissional negado, por não concluírem o curso em uma instituição de ensino com polo no Estado.
“O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso cumpre a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Nº1.453/2021, publicada dia 03/09/2021, que veda o registro de estágio realizado fora da sede da instituição de ensino instituidora ou em local onde ela não possua polo presencial”, pontua a entidade.
Segundo o presidente do Creci/MT, Benedito Odário, a oferta de curso irregular para corretor de imóveis no Estado de Mato Grosso, levou o sistema Cofeci/Creci a procurar os demais órgãos competentes para coibir as irregularidades. “Em princípio reunimos com o Conselho Estadual de Educação (CEE/MT), para realizar trabalho conjunto no intuito de inibir irregularidades, visando a qualidade do ensino. Precisamos coibir a atuação dessas instituições de fora do Estado, que disponibilizam ilegalmente a declaração de estágio”, destacou o presidente.
Diretor pedagógico do Creci/MT, Marcos Biancardini, informa que a formação de corretores de imóveis deve acontecer de maneira regular. “O quesito para tornar-se corretor, além da formação, é passar por um período de estágio supervisionado. As instituições devem ter polo no Estado para dar início ao estágio, caso contrário não será aceito pelo Conselho, conforme prevê a resolução.
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“O registro profissional é liberado somente para os profissionais que concluíram o curso em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC e credenciadas junto ao Creci, Conselho Federal Cofeci e Conselho Estadual de Educação (CEE), além disso, é importante a sociedade procurar saber se a escola tem polo no Estado de Mato Grosso e se o estágio é feito de forma presencial”, alertou o diretor.
O Creci/MT apenas disciplina o exercício profissional e não ministra, nem administra curso para corretor de imóveis. Antes da regulamentação da profissão qualquer pessoa podia exercer livremente as intermediações imobiliárias. Com a Lei Federal n° 6.530/78, para exercer a profissão de corretor é necessário ser credenciado em um Creci e seguir alguns requisitos, como a formação no curso Técnico em Transações Imobiliárias ou superior em Ciências Imobiliárias ou Gestão Imobiliária.