A Assembleia Legislativa de Mato Grosso entrou com representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) com pedido de medida cautelar (liminar) para suspender o reajuste de 22,5% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no mês passado. A ação, impetrada pela Procuradoria-Geral da ALMT, foi proposta pelo relator da CPI da Energisa, deputado Carlos Avallone (PSDB), com aval do presidente da comissão parlamentar de inquérito, deputado Elizeu Nascimento (PL) e demais membros.
A representação é um desdobramento direto da CPI da Energisa, em andamento na Assembleia Legislativa. A ALMT solicitou ao Tribunal de Contas da União a suspensão da cobrança do reajuste, a partir de medida cautelar, a fim de evitar grave lesão ao interesse público, notadamente à violação aos princípios da transparência, acesso à informação, economicidade, bem como o aumento do custo de vida da população e da produção local.
Para a CPI da Energisa o reajuste tarifário aumenta expressivamente a fatura de energia elétrica dos mato-grossenses, na ordem desproporcional de 22,55%, em média, sem que o processo decisório tenha observado o dever de transparência e clareza na formulação da política tarifária (critérios metodológicos para o reajuste). “Violou, assim, obrigações básicas de respeito aos direitos dos usuários e às concessões do serviço público (transparência, acesso às informações, informações claras, precisas e adequadas, modicidade da tarifa, economicidade, razoabilidade, etc)”, argumenta o texto elaborado pela CPI.
Segundo o relator da CPI, Carlos Avallone, o principal argumento da representação considera que a Aneel não atendeu aos requisitos constitucionais de transparência na autorização do maior reajuste de todos os tempos, “e que está onerando o já combalido orçamento familiar representado por 1,56 milhão de unidades consumidoras no Estado”. Fora isso, a majoração impacta diretamente na economia local, desestimulando a entrada de novas indústrias e prejudicando as existentes.
Conforme a ALMT, a Aneel fundamenta o reajuste alegando a necessidade de corrigir distorções decorrentes da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, bem como relativo ao aumento dos encargos setoriais e os custos de distribuição.
Do total de 22,5%, 5,24% caberiam à Energisa Mato Grosso, para fazer frente aos investimentos e custos operacionais. Mas o restante, 17,31%, estaria relacionado com o aumento dos encargos setoriais e custos com a crise hídrica, especialmente em razão do acionamento de termoelétricas.
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“Não houve transparência no processo decisório da Aneel acerca do Reajuste Tarifário Anual, já que não descreve adequadamente e com clareza os fatores que envolvem a composição tarifária, bem como os critérios metodológicos utilizados para a obtenção do índice de reajuste, a fim de permitir ao usuário compreender a composição da tarifa e o respectivo impacto do reajuste incidente em cada componente da tarifa. A Agência não detalhou esses supostos aumentos de custos, agindo com falta de transparência e ignorando os direitos do consumidor de energia elétrica. Por isso a ALMT, como legítima representante dos cidadãos, não poderia deixar de agir em sua defesa”, pontuou Avallone.
ARGUMENTAÇÃO – O texto constitucional traz, expressamente, a proteção aos usuários, especialmente, no sentido de promover reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços e no acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo. Ademais, sustenta a ALMT que a proteção do direito do usuário foi elevada à condição de direito fundamental.
Mais recentemente, em regulamentação do citado dispositivo constitucional, foi editada a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, elencando, dentre outros, a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação de serviço, assim com sua disponibilização na internet, especialmente sobre o valor das taxas ou tarifas cobradas na prestação do serviço público, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
“No cotejo das informações da Aneel, sejam as constantes de sua plataforma na internet ou do próprio ato decisório que concedeu o reajuste anual, não se vislumbra clareza ou transparência nos critérios metodológicos utilizados para o reajustamento da tarifa, de forma a evidenciar a sua composição e a justificativa plausível e razoável para se chegar ao percentual médio de 22,55% no período reajustável de março de 2021 a março 2022”, diz trecho do texto da representação.
Assim, a concepção de prestação de serviço público está ligada à satisfação do interesse público, ou seja, das necessidades da coletividade como um todo. Contudo, a tarifa do serviço não pode ser demasiadamente onerosa, sob pena de inviabilizar o acesso ao serviço público, especialmente o da distribuição de energia elétrica, reconhecido como direito fundamental e, portanto, direito de todos.
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