O governo federal publicou o Decreto N° 11.182/2022 que garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O decreto, que garante ainda o avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do País, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. Esta é a terceira vez que o governo federal edita o documento, sendo o anterior publicado em 29 de julho, nº 11.158/2022.
Para o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, essa é uma medida há muito tempo esperada pelo setor industrial, que vem sofrendo com aumento de custos contínuo, situação especialmente agravada com a pandemia e guerra na Ucrânia.
“Em um momento em que as indústrias e todas as empresas lutam para reduzir custos, para competir com produtos importados do mundo inteiro, essa sinalização de redução de um imposto tem um símbolo muito importante, que é justamente a volta dessa competitividade da indústria brasileira”, aponta Gustavo.
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Ainda segundo o presidente, o setor tem sofrido, muito ao longo das últimas décadas, e perdido espaço no bolo econômico brasileiro, salvo raras exceções, como no caso de Mato Grosso, onde a indústria tem avançado bastante. “Na média nacional, a indústria tem sofrido para ter bons indicadores de performance”.
Além disso, de acordo com Gustavo, os empregos na indústria pagam melhor, são postos de maior qualificação tecnológica e também mais sustentáveis. “Neste contexto, todas as indústrias pretendem, mesmo durante as crises, manter ao máximo os seus quadros de colaboradores. Uma indústria sólida resistente e resiliente é fundamental para o crescimento de qualquer país. É na indústria que as melhores oportunidades de desenvolvimento econômico acontecem e permeiam toda sociedade. Por isso, defendê-la é tão importante”, finaliza.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, explicou que a medida cumpre decisão judicial e procura eliminar a insegurança jurídica do setor produtivo nacional.
O novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159. Os principais produtos fabricados na ZFM de acordo com os chamados Processos Produtivos Básicos (PPB), portanto, não terão redução de IPI. Por outro lado, mais de 4 mil produtos estão contemplados com a redução desse imposto.
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