Para 2023, os cerca de 1,1 milhão consumidores da concessionária estadual de energia elétrica, Energisa, poderão sofrer reajuste médio de 9,36% sobre o consumo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promoveu audiência pública para debater a Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso. Na ocasião o diretor da Aneel, Ricardo Tili, foi quem conduziu o evento.
Foram propostos o reajuste das tarifas aos consumidores nos seguintes índices: 9,71% aos consumidores de baixa tensão e 8,54% aos consumidores de alta tensão, dando a média de 9,36% de reajuste.
O diretor do Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sindenergia), Carlos Alberto Rocha, requereu que o reajuste fique em torno de 4% a 5%, assim como ocorreu em Campo Grande (MS), Rocha também é representante da indústria no conselho dos consumidores.
“Entendemos que sair de 10% para 4% é uma batalha difícil, mas se ficar em torno de 5% será uma grande vitória para o setor produtivo, já que qualquer reajuste não é bem-vindo na atualidade, tendo em vista que, aproximadamente 60% das famílias mato-grossenses estão endividadas, além disso, temos os desafios de conseguir incentivos para a indústria, de atender ao agronegócio que lá na ponta tem dificuldade de conexão, de ter mais investimentos na rede de distribuição elétrica do Estado, pois ela está bastante comprometida “.
Ele reconhece que houve investimentos da concessionária, na geração e na transmissão, mas qualquer reajuste impactará os consumidores residenciais, comerciais e industriais. Contudo o consumidor, além de sentir a conta mais cara na residência, vai ter impacto quando for comprar produtos nos supermercados, pois parte do aumento do custo do comércio e da indústria será repassada ao preço final, então, por exemplo: “Se você comprar um bolo no supermercado ou na padaria, deve-se lembrar que foi utilizada a farinha para fabricá-lo e ela é industrializada com o consumo de energia, sendo assim, em ambos os estabelecimentos houve custos com eletricidade, impactando assim no custo de vida de todos”.
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O presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT), Luis Alberto Nespolo, destacou que os reajustes anuais estão previstos em contrato, bem como ocorre com alugueis e reajustes salariais.
A Ager não tem influência sobre as questões financeiras e econômicas a respeito da tarifa da energia, mas mantém parceria com a Aneel na função complementar da fiscalização de geração e distribuição de energia em Mato Grosso, além da ouvidora.
“A Aneel abriu o cálculo para a sociedade e até o dia 17 de fevereiro está aberta a sugestões sobre a Revisão Tarifária e após o prazo, uma sessão da diretoria vai proceder sobre o aumento e qual o índice para a correção que deve entrar em vigência a partir de 8 de abril”.
PRAZOS – Os índices definitivos sobre a revisão tarifária serão fechados no dia 4 de abril, conforme informado pelo diretor da Aneel, Ricardo Tili, sendo que os cálculos foram realizados em dezembro de 2022 e estão em processo de discussão. “A distribuidora fica com 35% do valor pago pelo consumidor na conta de energia e ela obtém lucro por meio dos investimentos que faz. A outra fonte de lucro que a concessionária tem é pela eficiência”, explicou.
Já a Energisa disse que dentro do percentual proposto, a parcela referente à Energisa prevê um impacto negativo de -3,55% na revisão, ou seja, a parcela que fica com a distribuidora está reduzindo. A Empresa ressalta, ainda, que o percentual final da revisão será definido somente em abril, quando passa a valer a nova tarifa.
REVISÃO TARIFÁRIA X REAJUSTE TARIFÁRIO – A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.