A reforma tributária está causando diferentes interpretações no mercado. Apesar de ser um consenso de que é necessário para o país que a reforma ocorra, ainda existe certa resistência por parte do IVA Dual, especialmente, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai mudar a forma de tributação e reduzir a autonomia dos estados.
Apesar desse tema ter iniciado a discussão em 1995, a PEC 45/2019, foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal apenas no último dia 08 de novembro e ainda faltam algumas etapas para entrar em vigor.
Na semana passada, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul fizeram um comunicado em que alertam que a reforma tributária nos atuais parâmetros deve reduzir significativamente a autonomia dos estados e municípios brasileiros.
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Além disso, com a aprovação do critério de distribuição do IBS – que irá ser baseado na média de participação na arrecadação do ICMS nos anos de 2024 a 2028, está fazendo com que os Estados estejam numa verdadeira corrida para aumentarem as suas alíquotas do ICMS e consequentemente terem maior participação na distribuição do IBS futuramente. Ou seja, os representantes do comunicado argumentam que a extinção e a transição do ICMS para o IBS será sentida até 2078.
E explicam que, “segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, segundo trecho retirado do comunicado dos estados.
“Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”, complementa o texto.
O membro do GT 47 do Confaz,o economista Jonil Vital de Souza, explica que:
“A partir de 2033 quando entrará em vigor o IBS normal, a arrecadação de todos os estados, vai ser retida pelo comitê gestor. Uma parte desse dinheiro vai ser distribuída para o Estado, começando com 20% para o princípio do destino e o restante vai ter uma regra de transição que vai vigorar até 2078. Então vai diminuindo até ficar completamente no destino”, disse.
“A questão que se coloca é que da forma como foi aprovado na PEC 45/19, é que a média para verificar a participação de cada estado será medida entre 2024 e 2028. Isso está fazendo com que os estados, inclusive esses seis que estão nesta nota, projetem um aumento de suas alíquotas modais, ainda este ano, para vigorar a partir de 2024, para ter um nível de participação maior no bolo da arrecadação do IBS durante todo o período de transição que se estenderá até 2078”, explica Jonil Vital de Souza.
Diversos estados queriam que a média fosse baseada nos anos de 2021 e 2022, antes da reforma. Mato Grosso chegou a apresentar uma emenda na Câmara, para que isso ocorresse, mas foi recusada.
É importante destacar que em 2022, os estados tiveram que se adaptar à decisão federal de mudar a legislação do ICMS e consequentemente, reduziram a sua capacidade de arrecadação.
Outro ponto de destaque é que com a reforma tributária, a tributação será realizada no destino, ou seja, estados produtores – como os do Centro-Oeste, serão afetados diretamente com a perda da arrecadação.
“No caso de Mato Grosso, mesmo que fossemos pegar a média destes anos [2021/22], nós já perderíamos, porque a nossa participação tem sido crescente nos últimos anos. Em 15 anos, o estado passou de 1,5% para 3% da participação [no bolo do ICMS arrecadado nacionalmente], isso se dá porque o nosso PIB cresce acima da média, então nossa arrecadação também cresce acima da média”, finaliza Jonil Vital de Souza.
O comunicado enviado pelos Estados aponta que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que eles possam ter capacidade de cumprir os investimentos sociais aos cidadãos, pois é “necessário preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações”, destacou o comunicado feitos pelos 6 Estados.
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