No próximo dia 13 de fevereiro, terça-feira, o Brasil se prepara para celebrar um dos eventos mais tradicionais e festivos do país: o Carnaval. No entanto, em meio aos foliões e blocos de rua, uma informação importante merece destaque: a data não é considerada feriado, e o comércio de Cuiabá trabalhará normalmente.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) esclarece que, apesar de ser um dos principais momentos de celebração no país, não há legislação federal, estadual ou municipal que classifique o dia de Carnaval como feriado. Fábio Granja, superintendente da CDL Cuiabá, destaca que é um equívoco comum pensar que o Carnaval é um feriado nacional.
“Essa questão sempre gera dúvidas, mas é importante relatar que não existe nenhuma lei federal, estadual e municipal que declare esse dia como feriado, trata-se apenas de ponto facultativo pelos órgãos públicos, então, para a iniciativa privada em geral é um dia útil como outro qualquer“, esclarece Granja. Além disso, ele ressalta que a Quarta-Feira de Cinzas, data tradicionalmente associada ao término do Carnaval, também não é considerada feriado.
É importante notar que, embora o Carnaval não seja feriado, decretos dos governos Federal, Estadual e Municipal frequentemente estabelecem o período como ponto facultativo, o que resulta no fechamento de órgãos públicos, com exceção dos que possuem serviços essenciais. Outro setor que durante o Carnaval opta pelo fechamento é o dos bancos.
“O que sempre reforçamos é que existem diferenças entre ponto facultativo e feriado, a principal é que em feriados, a iniciativa privada precisa observar as obrigações sobre o tema nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)”, completa Granja.
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Com essa informação, a CDL Cuiabá busca dissipar possíveis dúvidas e orientar tanto os empregadores quanto os trabalhadores sobre a natureza do Carnaval como dia útil na capital mato-grossense. “Dessa forma, o comércio pode planejar suas atividades normalmente durante o período festivo, sem prejuízo para as empresas ou trabalhadores que optarem por manter suas operações regulares”, destaca Granja.
BANCOS – Os dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça, os bancos não devem funcionar, segundo o calendário de feriados bancários de 2024, publicado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências, sendo que carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos nos feriados, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.
GOVERNO DO ESTADO – Conforme o Decreto nº 631, publicado no Diário Oficial do Estado, o período de Carnaval é considerado ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, sem o comprometimento das atividades consideradas como serviços essenciais à população.
GOVERNO MUNICIPAL – Da mesma forma a prefeitura de Cuiabá, que no Decreto 9.996/2023 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2024, estabelece o período como ponto facultativo, sendo que a decisão não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais.
SHOPPINGS CENTERS – Já os shoppings da capital abrirão todos os dias nos horários normais, ou seja, das 10 às 22h, com exceção do domingo, onde o funcionamento é das 11h às 22h para a praça de alimentação, lazer e cinema e das 14h às 20h para as lojas.