Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, já enviado ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.
Na justificativa do projeto, o governo federal informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.
CONFIRA A LISTA DOS ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA NACIONAL:
arroz
feijão
leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
manteiga
margarina
raízes e tubérculos
cocos
café
óleo de soja
farinha de mandioca
farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos
farinha de trigo
açúcar
massas
pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:
Ovos
Frutas
Produtos hortículas
Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos
queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
mel natural
mate
farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho)
tapioca
óleos vegetais e óleo de canola
massas alimentícias
sal de mesa iodado
sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:
sabões de toucador
pastas de dentes
escovas de dentes
papel higiênico
água sanitária
sabões em barra
Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.
Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.
ULTRAPROCESSADOS – Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.
Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).