O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a Comissão Processante de Investigação (CPI) contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Márcio Guedes, acatou um pedido da defesa do emedebista listando falhas durante o rito processual nos trabalhos do legislativo municipal e decretou a suspensão da comissão. A decisão foi anunciada ontem (15).
A Justiça entendeu que a Comissão Processante tinha como base uma decisão derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não viu como legítima a continuidade da CPI. “A referida medida liminar foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, em sede de Habeas Corpus que tramita naquela corte , contudo,em 05/03/2024,o Vereador Felipe Côrrea protocolou junto à Câmara Municipal de Cuiabá Requerimento de Representação para Instauração de Comissão de Investigação e Processante em seu desfavor, apontando a existência de Infração Político-Administrativa”, diz trecho da decisão.
A Comissão Processante é baseada na investigação da Polícia Civil e Ministério Público do Estado (MP), na qual Emanuel apareceu como principal suspeito de chefiar uma Organização Criminosa que operou desvios financeiros dos cofres da saúde. O autor do requerimento foi o vereador Felipe Corrêa (Cidadania). O pedido recebeu 16 votos favoráveis e 8 contrários.
A Câmara publicou a resolução que criou a Comissão em 20 de março, e, seguindo o regimento, teria 90 dias para concluir os trabalhos. No entanto, desde o início dos trabalhos, Emanuel tentou impedir por diversas vezes o andamento da CPI, com recursos na justiça, todos haviam sido negados e, até então, a CPI caminhava para a fase de oitivas, quando o réu lista testemunhas de sua defesa.
O parlamento cuiabano previa que em 17 de junho se encerrasse as investigações e logo enviasse para a tribuna da Casa um relatório para ser colocado para votação em Plenário. O prefeito corria risco de perder o mando caso fosse confirmado os atos de Improbidade Administrativa.
A acusação citada no processo de abertura da CPI, foi um pedido do Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), assinada pelo promotor Carlos Zarour, em 4 de março. Na época Emanuel foi acusado de chefiar uma Organização Criminosa que teria saqueado cofres públicos da Secretaria Municipal de Saúde. O afastamento de Emanuel teria a duração de seis meses. Mas, três dias depois, Emanuel conseguiu derrubar a decisão.