Treze delatores da Operação Lava Jato já foram condenados pela Justiça somando 283 anos e 9 meses de pena de reclusão. No entanto, as penas somadas diminuem para 6 anos e 11 meses em regime fechado após os acordos de colaboração com a Justiça.
Os delatores Augusto Mendonça, ex-executivo da Toyo Setal, e Julio Camargo, ex-consultor da empresa, foram condenados a nove anos em regime aberto, sem a tornozeleira eletrônica, mesmo tendo confessado os crimes pelos quais foram condenados a quarenta anos de prisão.
O levantamento foi feito pelo Jornal Folha de São Paulo com base nos dados divulgados pelo juiz Sérgio Moro sobre a Lava Jato. Os dados são relativos aos processos em que o juiz já decretou as sentenças. Outros delatores ainda não tiveram decisão judicial decretada.
Segundo Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, os acordos têm sido indispensáveis para o avanço das investigações. “Nos acordos de colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe pequeno por um peixe grande”, disse o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da operação.“As colaborações são feitas para alcançar provas em relação a diversas outras pessoas, incluindo criminosos com atuação mais relevantes no crime, e para recuperar o dinheiro desviado”, afirmou.
O procurador destaca ainda que cerca de 40 acordos de colaboração firmados pela Lava Jato permitiram acusações criminais contra 179 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Oitenta pessoas já foram condenadas com as penas somando 783 anos de prisão.“Isso sem mencionar as outras centenas de pessoas que estão sob investigação e ainda serão acusadas criminalmente”, ressalta.
O criminalista Antônio Figueiredo Basto, especialista em acordos de colaboração premiada e advogado de quatro delatores, o doleiro Alberto Youssef, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, o dono da UTC, Ricardo Pessoa, e o lobista Julio Camargo, afirma que as delações são feitas no processo legal.“As colaborações são feitas dentro de um processo legal. Todos os depoimentos passam pelo crivo do contraditório”, disse.
O advogado defende a tese de que o instituto da delação premiada já foi incorporado à Justiça brasileira. Já o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira afirma ser “absolutamente contra” a delação. “É um instituto de duvidosa legalidade e legitimidade”, disse. Mariz defendeu Eduardo Leite, da Camargo Corrêa, mas o deixou quando ele fechou acordo de delação.“Dá-se uma credibilidade absoluta à palavra do delator, que na verdade está delatando pura e simplesmente para se ver livre de prisões”, afirmou.