O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião Barbosa Farias, manteve o leilão da massa falida Cotton King, que se iniciou no dia 18 de julho com encerramento para 1º de setembro, às 15h, horário de Brasília. Com lance inicial de R$ 1 real, bens podem chegar a R$ 30 milhões.
Em sua decisão, o desembargador afirma que: “não identifico como relevantes os fundamentos apresentados, a ponto de determinar a suspensão da hasta pública, tendo em vista que apesar da relevância das razões, prevalece o entendimento da Magistrada ‘a quo'”. O recurso ao Tribunal de Justiça foi proposto pela locatária de um dos imóveis objeto do leilão, alegando falhas na publicação do Edital dentre outros pedidos.
A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, responsável pela condução do processo da falência, determinou, atendendo ao pedido da Administradora Judicial e também do Ministério Público, a venda dos bens pertencentes à Cotton King, localizados no Distrito Industrial de Cuiabá.
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Em sua decisão, pontua: “Além disso, a alienação pela modalidade de leilão eletrônico, incluída pela Lei 14.112/2020, em razão da publicidade alcançada, possibilita a participação de um maior número de interessados, inclusive o locatário, e por essa razão, o imóvel pode vir a ser arrematado por valor maior do que o oferecido. Autorizo dos bens elencados, por intermédio de leilão eletrônico, na modalidade de maior lance (LRF – art. 142, I), a ser realizado pela empresa Mega Leilões, cuja contratação pela administração judicial, fica desde já, autorizada”, destacou a magistrada.
A emblemática falência da Cotton King, iniciada como Recuperação Judicial em 2010 e convolada em falência no ano de 2015 envolve centenas de credores que aguardam há mais de 10 anos pelo recebimento dos seus créditos.
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