Em decisão proferida na última terça-feira (27), a desembargadora Marilsen Andrade Addário, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), restabeleceu os efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial aos integrantes do Grupo Randon, ex-esposa, filha e filho de Dilceu Rossato, produtor rural e ex-prefeito de Sorriso.
A Relatora observou que os documentos apresentados pelo Grupo Randon atestam que não há indícios de fraude em relação aos integrantes deste Grupo – havendo, ao contrário, elementos que demonstram a separação patrimonial entre os grupos empresariais – e que todas as alegações de fraude foram imputadas apenas ao Grupo Safras.
Diante da ausência de qualquer imputação em detrimento do Grupo Randon, em razão de medidas em curso contra o patrimônio dos recuperandos, a relatora compreendeu que o restabelecimento dos efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial em relação ao Grupo Randon, permitirá que se mantenha a atividade produtiva, gerando recursos e possibilitando o cumprimento dos compromissos assumidos, em benefício de todos os envolvidos.
A Desembargadora determinou também perícia e nomeou a empresa Laspro Advogados Associados para aferir a legitimidade do grupo.
Com o restabelecimento da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial ao Grupo Randon, o Judiciário permite que se plante, colha, gere riqueza e, assim, se cumpra a função primordial da lei: assegurar que o devedor mantenha sua atividade produtiva, gere recursos e honre seus compromissos, beneficiando todos os envolvidos.
“A decisão proferida pela Relatora acaba por preservar mais de 100 empregos diretos, e o plantio de 4.200 hectares de soja, que estavam em risco em razão da suspensão da recuperação. Essa importante decisão permite não apenas com que o Grupo Randon retome as suas atividades, mas que atinja o objetivo almejado com a recuperação; superar uma grave crise econômico-financeira e, por meio do procedimento recuperacional, ter a oportunidade de reestruturar seu passivo em um adequado ambiente para as tratativas com seus credores,” pontua o advogado Daniel Lajst da ERS Advocacia.
A perícia tem prazo de 60 dias para aferir a inexistência de fraudes e a viabilidade do grupo, para que seja dado continuidade ao processo.
Até que isso ocorra, o advogado Euclides Ribeiro, também da ERS Advocacia e responsável pelas negociações do grupo, diz que pretende resolver todos os processos que visavam afetar o grupo, permitindo que com sua produção, sejam resolvidos os conflitos econômicos criados.
A recuperação judicial do Grupo Safras foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O grupo, que é controlado por Dilceu Rossatto, ex-prefeito de Sorriso (MT), e Pedro Moraes Filho, obteve na Justiça aprovação para a recuperação judicial no dia 20 de abril. As dívidas da empresa somam R$ 2,2 bilhões, dos quais R$ 1,78 bilhão estavam submetidos à proteção judicial contra credores.
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