EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: PASTOFORT SEMENTES LTDA (CNPJ/MF Nº 08.970.629/0001-76) e ANDERSON ANGELE GALAN (CPF/MF Nº 168.209.558-47); o credor hipotecário: BANCO DO BRASIL (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91); bem como os credores: ADRIANO BATISTA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 352.388.638-45), REGINALDO TEIXEIRA DE MELO (CPF/MF Nº 305.785.288-27), SAULO ROGERIO FANTINI COSTA (CPF/MF Nº 261.487.278-46), MARCELO JOSE FERREIRA (CPF/MF Nº 096.133.296-41), THIAGO ALVES CABRAL (CPF/MF Nº 382.153.588-10), LUCAS JOAO ALMICCI (CPF/MF Nº 384.151.258-52), MAURICIO ERNANDO CASTILHO (CPF/MF Nº 272.082.238-82), VALTER SOARES TEIXEIRA (CPF/MF Nº 126.650.068-55), LEIDI CASSIA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 356.849.228-80), PEDRO RAMIRO DA SILVA (CPF/MF Nº 045.675.218-89), NILVANDO FERREIRA CARDOSO (CPF/MF Nº 356.613.848-74), NATALIA CARVALHO PENTEADO (CPF/MF Nº 354.074.368-50), JOSE APARECIDO GALHARDE (CPF/MF Nº 184.604.118-00), EVERALDO CESAR MOREIRA (CPF/MF Nº 219.867.928-03), RICHARD DA CUNHA VIANA (CPF/MF Nº 136.998.438-31), MISLENE ROBERTA DA SILVA (CPF/MF Nº 322.436.658-32), JESIEL FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 385.081.328-24), NORMA SUELI PAZZOTTO (CPF/MF Nº 001.858.788-73), ERIKA PATRICIA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 121.815.618-00), ANA LUIZA PAZOTTO (CPF/MF Nº 383.385.588-69), PAULO RENATO DA SILVA (CPF/MF Nº 121.534.128-89), GUILHERME SAMPAIO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 404.220.878-90) e IARA CARIM LACANNA (CPF/MF Nº 018.752.068-25). A 2ª Vara – Foro de Paranatinga, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Carta Precatória nos autos da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04) em face de PASTOFORT SEMENTES LTDA (CNPJ/MF Nº 08.970.629/0001-76) e ANDERSON ANGELE GALAN (CPF/MF Nº 168.209.558-47), nos autos da Carta Precatória nº 1000367-23.2022.8.11.0044 (Processo Principal nº 5000147-81.2017.4.03.6124),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos Artigos 216 e seguintes, Seção XX do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC. [LFdS1] LOTE 01: Localização do Imóvel: Fazenda Conquista – acesso pela Estrada da Comil, 120 KM de Paranatinga/MT – Descrição do Imóvel: Uma área de terras pastais e lavradias, com 251,00 hectares, desmembrado de 500,00 há do lote nº 16, denominado “Ronuro”, situada na zona rural do Município e Comarca de Paranatinga/MT, denominada “Fazenda Conquista”, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do M-1 cravado na divisa em comum com terras de quem de direito e terras da Fazenda Vitória segue com rumo magnético de 20º17’NE, com uma distância de 2.040,00 metros limitando com a Fazenda Vitória até chegar no ponto 2; deste segue com rumo magnético de 68º34’SE, com uma distância de 1.275,50 metros limitado com terras de quem de direito até chegar ao ponto 3; deste segue com rumo magnético 21º26’SW com uma distância de 2.000,00 metros limitando com terras de quem de direito até chegar ao ponto 4; deste segue com rumo magnético de 68º34’NW com uma distância de 1.224,50 metros limitando com terras de quem de direito até chegar ao ponto 1, fechando assim este perímetro. Matrícula Imobiliária sob n° 5.525, registrado perante o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, cadastrado no INCRA sob n° 950.092.139.700-9. Ônus: R. 11 (e Av. 12), Data 12/05/2014, Hipoteca; R. 13, Data 03/08/2015, Hipoteca; R. 14, Data 03/08/2015, Hipoteca; R. 15, Data 03/08/2015, Hipoteca; R. 16, Data 03/08/2015, Hipoteca; R. 17, Data 03/08/2015, Hipoteca; R. 18, Data 03/08/2015, Hipoteca; Av. 19, Data 31/03/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010426-93.2015.5.15.0037; Av. 20, Data 31/03/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010426-93.2015.5.15.0037; Av. 21, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010204-57.2017.5.15.0037; Av. 22, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010216-71.2017.5.15.0037; Av. 23, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010242-69.2017.5.15.0037; Av. 24, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010231-40.2017.5.15.0037; Av. 25, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010458-30.2017.5.15.0037; Av. 26, Data 13/09/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010458-30.2017.5.15.0037; Av. 27, Data 19/03/2019, Penhora – Proc. nº 1067777-47.2016.8.26.0576; Av. 28, Data 19/03/2019, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010433-30.2016.5.15.0044; Av. 29, Data 15/05/2019, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010433-30.2016.5.15.0044; Av. 30, Data 24/07/2019, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010691-64.2016.5.15.0133; Av. 31, Data 16/03/2020, Penhora – Proc. nº 1000759-58.2016.8.26.0204; Av. 32, Data 05/05/2020, Penhora – Proc. nº 1000759-58.2016.8.26.0204; Av. 33, Data 05/05/2020, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010023-22.2018.5.15.0037; Av. 34, Data 12/06/2020, Penhora – Proc. nº 1000033-50.2017.8.26.0204; Av. 35, Data 01/03/2021, Penhora – Proc. nº 1000033-50.2017.8.26.0204; Av. 36, Data 31/05/2021, Penhora – Proc. nº 1000033-50.2017.8.26.0204; Av. 37, Data 31/05/2021, Penhora – Proc. nº 0022799-31.2018.8.26.0576; Av. 38, Data 09/11/2022, Penhora – Proc. nº 0011090-62.2019.8.26.0576.[LFdS2] OBS: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registradas sob os nºs 11 a 18, serão extintas.[LFdS3] Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.757.000,00 (Mar/2022 – Avaliação ID nº 81408061 – Homologação ID nº 128323512). Valor de avaliação atualizado: R$ 1.878.039,81 (Ago/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC – IBGE. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). LOTE 02: Localização do Imóvel: Fazenda Kuluene – acesso pela Estrada do Garimpo Novo, 50 KM de Paranatinga/MT – Descrição do Imóvel: Uma área de terras com 281,3616 hectares, destacada de área maior, no lugar denominado “Kuluene”, situado no Município de Paranatinga/MT, outrora Chapada dos Guimarães/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte com terras de Domingos e Alcides Barracioli; Sul com terras de Joaquim Neves Filho; Leste com terras de Osmar Damasio; Oeste com terras devolutas. Elementos do Perímetro: 01-02: com a distância de 880,00m, com o rumo magnético de 00º50’SE, confrontando com terras de Osmar Damasio, até o MP-02; 02-03: com distância de 904,00m, com o rumo magnético de 88º43’NW, confrontando com terras de Osmar Damasio, até o MP-03; 03-04: com a distância de 710,00m com o rumo magnético de 06º10’SW, confrontando com terras de Osmar Damasio, até o MP-04; 04-05: com a distância de 1.430,00m, com o rumo magnético de 89º00’NW, confrontando com terras de Joaquim Neves Filho, até o MP-05; 05-06: com a distância de 1.500,00m, com o rumo magnético de 10º10’NE, confrontando com terras devolutas; 06-01: com a distância de 2.140,00m, com o rumo magnético de 88º00’NE, confrontando com terras de Domingos e Alcides Barracioli, até o ponto de partida. Matrícula Imobiliária sob n° 10.985, registrado perante o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, cadastrado no INCRA sob n° 901.040.130.443-4. Ônus: Av. 03, Data 31/03/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010426-93.2015.5.15.0037; Av. 04, Data 31/03/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010204-57.2017.5.15.0037; Av. 05, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010204-57.2017.5.15.0037; Av. 06, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010216-71.2017.5.15.0037; Av. 07, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010242-69.2017.5.15.0037; Av. 08, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010231-40.2017.5.15.0037; Av. 09, Data 22/08/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010458-30.2017.5.15.0037; Av. 10, Data 13/09/2017, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010219-26.2017.5.15.0037; Av. 11, Data 02/04/2019, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010433-30.2016.5.15.0044; Av. 12, Data 15/05/2019, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010381-17.2016.5.15.0082; Av. 13, Data 24/07/2019, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010691-64.2016.5.15.0133; R. 14, Data 16/03/2020, Penhora – Proc. nº 1000759-58.2016.8.26.0204; Av. 15, Data 16/03/2020, Indisponibilidade de Bens – Proc. nº 0010023-22.2018.5.15.0037; R. 16, Data 16/03/2020, Penhora – Proc. nº 0028481-64.2018.8.26.0576; R. 17, Data 31/05/2021, Penhora – Proc. nº 0000650-56.2019.8.26.0204; R. 18, Data 10/01/2022, Penhora – Proc. nº 1001065-22.2019.8.26.0204; R. 19, Data 09/11/2022, Penhora – Proc. nº 0011090-62.2019.8.26.0576 Valor de Avaliação do imóvel: R$ 2.813.616,00 (Mar/2022 – Avaliação ID nº 81408061 – Homologação ID nº 128323512). Valor de avaliação atualizado: R$ 3.007.446,14 (Ago/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC/IBGE. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).[LFdS4] A 1ª Praça terá início no dia 20 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 23 de outubro de 2023 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 16 de novembro de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice da Taxa Selic, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Mato Grosso sob n° 59, através da plataforma Alfa Leilões – Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem.[LFdS5] Cuiabá, 14 de setembro de 2023. DRA. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI, JUÍZA DE DIREITO.
[LFdS1]Segundo Parágrafo do Edital (sem o nome do Magistrado).
[LFdS2]Matrícula do imóvel penhorado e os ônus presentes na tabela do Edital integral de forma extensa.
[LFdS3]Observações do Edital.
[LFdS4]Valor de avaliação e atualização do valor, Débitos Tributários, Débito Exequendo e se houver Débito Condominial/Taxa Associativa.
[LFdS5]Item 08 do Edital, apenas o começo.