O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve, em recurso de apelação, a decisão proferida nos autos de uma ação popular que reconhece a inexistência de ilegalidade e/ou lesividade ao patrimônio público do Decreto Estadual nº 1.796/1997, que institui o Parque Estadual Serra Ricardo Franco. O parque fica no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a Oeste de Cuiabá).
O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa/MT) divulgou nota técnica citando os impactos que o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, pode sofrer caso o projeto de lei que o extingue seja aprovado pelos deputados. Conforme o documento, a extinção da reserva ambiental ameaça o equilíbrio ecológico da região e pode gerar perdas econômicas ao Estado. Além disso, a instituição afirma que a tramitação acelerada, sem a devida discussão com a população, é uma “uma ameaça ao processo democrático”.
De acordo com o Observa/MT, a medida pode incentivar o desmatamento e afetar os compromissos internacionais que o Estado tem para o enfrentamento e mitigação das mudanças climáticas. “Mais de 72% da área do parque é ocupada por vegetação natural, mas cerca de 24% teve desmatamentos registrados até 2017 (…) a transformação em parque freou o desmatamento”, pontua.
A nota técnica aponta que o desmatamento esperado com a extinção do parque poderia gerar emissões de cerca de 10 milhões de toneladas de CO2.
O documento menciona também as implicações financeiras, com impactos diretos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico e no setor do ecoturismo na região, o que poderia resultar em uma perda de renda estimada em cerca de R$ 56 milhões por ano.
A DECISÃO – Durante o julgamento, realizado no dia 26 de abril, foi rejeitada a prejudicial de caducidade do decreto e, no mérito, foi negado provimento ao recurso de apelação.
De acordo com informações da Procuradoria Especializada Ambiental e da Ordem Urbanística, o recurso de apelação foi interposto por Dilson Ferreira Coelho.
A decisão contrária ao recurso acompanhou o voto da 2ª vogal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, seguida pelos votos dos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip, vencidos o relator convocado Gilberto Lopes Bussiki e o 1º vogal convocado,.Edson Dias Reis.
O posicionamento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo seguiu a mesma linha defendida pelo procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, em parecer ministerial.
“Não há o que se falar em incompetência do Estado de Mato Grosso quanto à instituição pelo Decreto Estadual n° 1.796/1997 da unidade de conservação Parque Estadual Serra Ricardo Franco. A tese do apelante se lastreia na alegação de que as áreas do perímetro que compreendem o Parque Estadual Serra Ricardo Franco estariam insertas em área de faixa de fronteira e, por esse motivo, não poderia o Estado de Mato Grosso criar unidade de conservação naquela área”, explicou.
O procurador de Justiça enfatizou que o simples fato de a área estar situada em faixa de fronteira não confere a ela o caráter de área devoluta, “tampouco autoriza a sua inserção no rol de bens pertencentes à União”.
Acrescentou ainda que a alegação do apelante careceu de prova, “tendo em vista que não trouxe aos autos elementos que se prestassem a comprovar que as áreas englobadas pelo Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de fato, integram faixa de fronteira em sua totalidade”.
Segundo ele, para sustentar as alegações de que o Decreto Estadual n° 1.796/1997 tem causado lesões aos proprietários das áreas situadas no perímetro do Parque, o recorrente afirmou que a norma em comento teria colocado os produtores rurais na clandestinidade, já que teriam deixado de pagar impostos, gerando prejuízos ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
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Argumentou ainda que os proprietários se encontram limitados de dispor dos benefícios do direito de propriedade. “Não se vislumbra, in causu, a existência de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que os proprietários das áreas que integram o Parque Estadual não possuem o direito de continuar a exploração das áreas em desacordo com o que determina a norma que o instituiu, na medida em que se encontram sujeitos a limitações administrativas gerais necessárias à manutenção da unidade de conservação”, sustentou o procurador.
RECONHECIMENTO – O procurador Scaloppe destacou a importância da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça e aproveitou a oportunidade para rechaçar qualquer iniciativa que tenha como propósito a extinção do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, referindo-se ao projeto de lei sobre o assunto que tramita na Assembleia Legislativa estadual.
“Não podemos permitir que aventureiros coloquem em risco a proteção dos recursos hídricos, bem como a fauna e a flora do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF), reserva ambiental de 158,6 mil hectares, localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade e uma das mais importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral do Bioma Amazônia”, completou.
A proposta foi apresentada em 2017 pelo falecido deputado Adriano Silva, e aprovada em primeira votação. Desde então, estava parada na Casa de Leis. No entanto, em abril, o texto voltou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e aguarda data para a segunda votação.
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