O pedido de Recuperação Judicial da 123 Milhas é um esforço da empresa em impedir possíveis execuções por parte da Justiça, em meio à suspensão dos pacotes e de passagens promocionais, avaliam especialistas em Direito Empresarial. A crise levou à abertura de aproximadamente 16,4 mil processos contra a companhia em todo o Brasil, que ultrapassam R$ 200 milhões. Aos clientes, a orientação dos juristas é entrar com ação indenizatória para garantir o dinheiro de volta.
A empresa apresentou a solicitação na última terça-feira (29) à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O problema começou no último dia 18, quando a companhia suspendeu as viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro.
“A diretoria da empresa percebeu que não conseguiria honrar com todos os compromissos. Para evitar penhoras de valores em conta corrente e de outros bens, a única forma de permanecer em atividade é a Recuperação Judicial”, reitera o advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial Fernando Brandariz.
O especialista explica ainda que as empresas responsáveis pela 123 Milhas vão apresentar um plano de Recuperação Judicial em 60 dias, a contar com a data de deferimento por parte da Justiça. Segundo Brandariz, há grande expectativa sobre o que estará previsto em relação aos consumidores que compraram os pacotes.
“O plano poderá dizer que as empresas devolverão os valores, ou garantirão a prestação de serviços. Caso [as responsáveis pela 123 Milhas] fiquem em silêncio em relação a isso, darão a entender que somente receberá quem entrar com ação judicial”, pondera. Por esse motivo, Brandariz orienta os consumidores a entrar com ações indenizatórias para garantirem o ressarcimento.
Já o advogado especializado em Direito Empresarial, Recuperação Judicial, Filipe Denki, esclarece que o deferimento do pedido de Recuperação Judicial engloba os acordos e outras relações legais firmadas pela 123 Milhas. As mesmas passam a desfrutar de uma salvaguarda legal (Stay Period) contra procedimentos de execução ou qualquer outro ato capaz de constranger seus ativos – como a penhora, por exemplo – por um intervalo mínimo de 180 dias, com a possibilidade de extensão por igual prazo.
“Os credores terão que permanecer em um estado de espera pelo prazo mínimo de um ano, sem a capacidade de reivindicar seus créditos de forma total ou efetiva, exceto, em casos de circunstâncias novas que alterem drasticamente a trajetória do processo, como o não cumprimento de alguma disposição da Lei de Recuperação Judicial que resulte na conversão do procedimento em falência”, afirma Denki.
DEVOLUÇÃO DE VALORES – A empresa afirmou que devolveria os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers com possibilidade de serem trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência. No entanto, consumidores afetados dizem estar impedidos de utilizá-los em novas compras.
O especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Stefano Ribeiro Ferri, explica que clientes lesados podem voltar atrás e pleitear o reembolso em dinheiro. “A lei estabelece que, na hipótese de cancelamento unilateral do contrato, cabe ao consumidor a alternativa de devolução integral e corrigida dos valores pagos”.
Desta forma, diz o advogado, a lei prevalece sobre o fato de que a empresa emitiu vouchers. Quanto à Recuperação Judicial, Ferri adverte que os clientes já atingidos pelo cancelamento dos pacotes enfrentarão maiores dificuldades para conseguir reembolso, caso o pedido seja aceito pela Justiça.
“Todas as obrigações da empresa são afetadas por este pedido. De acordo com a decisão, a restituição sairá totalmente do controle e qualquer pagamento dependerá da aprovação de um plano de Recuperação Judicial”, antecipa.
DETALHES APÓS DEFERIMENTO – O juiz da Recuperação Judicial ainda precisa avaliar se a empresa cumpre os requisitos legais para aceitar ou não o pedido. Se aceito, as dívidas da empresa ficarão suspensas por 180 dias, prorrogáveis por igual período, para que seja negociado o plano de Recuperação Judicial.
“A partir do início do processo, a empresa deve apresentar em até 60 dias um plano com propostas de pagamento aos credores”, esclarece. Ferri acrescenta ainda que, com o processo de Recuperação Judicial, as dívidas da empresa serão divididas em três partes: créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários. “Em regra, os direitos dos consumidores entram nesta última etapa”, completa.