Neste ano, o Carnaval será celebrado no dia 21 de fevereiro, terça-feira, e apesar de ser uma data em que se tem uma das principais festas do País, não é feriado e o comércio pode convocar o trabalhador normalmente, sem qualquer ônus para a empresa, esclarece a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá).
“Apesar de ainda essa questão gerar muitas dúvidas, não existe nenhuma lei federal, nem estadual e municipal que declare esse dia como feriado, apenas ponto facultativo, então, para o comércio em geral é um dia útil como outro qualquer”, afirma o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, informando ainda que a Quarta-Feira de Cinzastambém não é feriado.
Vale lembrar que em decretos dos governos Federal, Estadual e Municipal o período de Carnaval, em geral, é decretado como ponto facultativo.
“Contudo essa determinação é apenas para o funcionalismo público, que pode paralisar suas atividades, sendo mantidos os serviços essenciais“, explica Granja, reforçando que para o comércio em geral, a orientação é de que se faça um planejamento de viabilidade de abertura. “É de extrema importância para quem for abrir as portas, gerar ações que possam atrair clientes durante esse período, tais como enfeites nas vitrines, promoções e descontos podem trazer bons resultados”, pontua ele.
BANCOS – Os dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça, os bancos não devem funcionar, segundo o calendário de feriados bancários de 2023, publicado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
SHOPPINGS CENTERS – Já os Shoppings da Capital abrirão todos os dias nos horários normais, ou seja, das 10 às 22h, com exceção do domingo, onde o funcionamento é das 11h às 22h para a praça de alimentação, lazer e cinema e das 14h às 20h para as lojas.
GOVERNO DO ESTADO – Conforme o Decreto nº 1.587, o período de Carnaval é considerado ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, sem o comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
CUIABÁ – Da mesma forma a Prefeitura de Cuiabá, que no Decreto 9.506/2022 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2023, estabelece o período como ponto facultativo, sendo que a decisão não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais.
Leia também: Carnaval 2023 pode aumentar em até 2% faturamento do comércio cuiabano
VÁRZEA GRANDE – Conforme decreto de número 07, publicado na edição da última segunda-feira (7), página 1.048 – do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Várzea Grande terá ponto facultativo no período de Carnaval, valendo para os dias 20 e 21 deste mês. No dia 22, a chamada ‘Quarta-Feira de Cinzas’, o expediente na administração direta e indireta iniciará a partir das 13h.
A decisão vale apenas para o “âmbito do poder Executivo Municipal”, portanto sem alterar o ritmo de funcionamento do comércio, indústria e prestação de serviços na cidade.
Por ser ponto facultativo, como reforça o decreto, o atendimento nos órgãos públicos – municipal, estadual e federal – com sede em Várzea Grande, fica suspenso, retornando normalmente após às 13h, do dia 22.
Serviços essenciais como os ligados às áreas de saúde, limpeza urbana e segurança, seguirão com atendimento, conforme as escalas já programadas para o período de Carnaval, sem qualquer prejuízo ao cidadão.
FEBRABAN – A Federação informa que este ano haverá 11 feriados bancários nacional em dias da semana, além de dois dias com expediente especial. A entidade orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Os dois primeiros dias sem expediente bancário ocorrerão agora no mês de fevereiro, quando se comemora o Carnaval, nos dias 20 e 21. Os outros feriados bancários são: Sexta-feira Santa (07 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1 de maio), Corpus Christi (8 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma Faria.