Na próxima segunda-feira, 1º de maio, comemora-se o Dia do Trabalhador e conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), o empregador do comércio em geral não poderá convocar os seus colaboradores para o dia de trabalho. A determinação está prevista na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e laborais (empregados) para o ano de 2023.
De acordo com a CDL Cuiabá, esse é um dos feriados considerados inegociáveis para a maioria dos comércios.
“O feriado em questão é uma das datas do ano em que o colaborador não pode ser convocado para dia útil de trabalho, isso vale tanto para o comércio de rua quanto para o de shoppings“, afirma o superintendente Fábio Granja.
Conforme a CDL Cuiabá ainda, há exceção para as atividades consideradas como essenciais, tais como os postos de combustíveis, gêneros alimentícios e farmácias, mas é importante relatar que esses estabelecimentos podem funcionar, “porém devem obedecer às suas respectivas convenções coletivas de trabalho“, explica o superintendente.
Já a Fecomércio/MT, alerta que para os demais municípios do Estado, a entidade recomenda que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.
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COMÉRCIO DE RUA – Estarão abertos somente os que possuem convenções coletivas específicas com caráter essencial como alimentação, saúde e transporte.
SHOPPINGS – Abertura das 11h às 22h para restaurantes, entretenimento e lazer.
BANCOS – As agência bancárias não terão expediente, podendo as contas com vencimento no dia, serem pagas no dia seguinte sem acréscimo de multa e juros ou o pagamento ocorrer em canais digitais.
GOVERNO ESTADUAL – Somente funcionarão os órgãos essenciais.
PREFEITURA DE CUIABÁ E DE VÁRZEA GRANDE – Somente funcionarão os órgãos essenciais.