O impacto da Reforma Tributária na cadeia produtiva da construção civil tem gerado intenso debate entre autoridades, entidades representantes do setor de imóveis e toda a sociedade, com possível impacto na economia e no bolso dos brasileiros.
Como o objetivo de contribuir com este processo, o time de especialistas da IOB, que une Inteligência em Legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, fez exemplificações para mostrar como a tributação incide atualmente na cadeia do setor da construção civil e como ela deve ficar se forem mantidas as regras aprovadas pelos deputados.
A Reforma Tributária modifica a forma de tributação da pessoa jurídica envolvida nas várias transações ligadas ao setor de imóveis. Na construção civil, por exemplo, as empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido terão de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como as demais empresas fornecedoras de bens e serviços.
Atualmente, conforme exemplificação da IOB, as construtoras optantes do Lucro Presumido recolhem uma alíquota da ordem de 10,93%, composta por IRPJ (1,20%), CSLL (1,08%), PIS (0,65%), Cofins (3,0%), considerando alíquota máxima de 5% do ISS.
Já as empresas do Lucro Real pagam uma alíquota da ordem de 38,25%, composta por alíquota de 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 1,65% de PIS, 7,6% de Cofins e, no máximo, alíquota de 5% de ISS, mas deduzem como crédito somente as contribuições do PIS e Cofins sobre a matéria-prima utilizada na cadeia produtiva, com redução significativa no recolhimento final.
Com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, será aplicada à empresas do setor e tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real alíquota padrão de 26,5% com um desconto de 40%, o que resulta numa alíquota líquida final de 15,9%. Lembramos que a base de cálculo do IBS e da CBS nos serviços de construção civil será o valor da operação, deduzidos os valores relacionados aos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.
O impacto da Reforma pode ser ainda maior no custo de imóveis construídos para pessoas de baixa renda dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, por meio do RET – Regime Especial de Tributação, as empresas que constroem esses imóveis recolhem uma alíquota única de 4% (composto do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), mas serão enquadrados também pela alíquota padrão do IBS/CBS de 26,5%.
A nova alíquota impactará também sobre os imóveis construídos dentro do Minha Casa, Minha Vida para a classe média, que, atualmente, além dos tributos enquadrados no RET pagam 5% de ISS, totalizando uma carga tributária de 9%.
É importante lembrar que, com a Reforma Tributária, a nova tributação também se aplica às demais operações do setor da atividade imobiliária realizadas por pessoa jurídica, como alienação de bem imóvel, locação, cessão onerosa, arrendamento de bem imóvel, serviços de administração e intermediação de bem imóvel, além de serviços de construção.
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