Uma recente decisão da Justiça Federal de São Paulo permitiu a um pai de criança com autismo deduzir integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com escola regular, entendimento que, até então, era restrito apenas a instituições especializadas
Para o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, a decisão representa “um divisor de águas” não só pelo impacto financeiro, mas também pela concretização de princípios constitucionais.
“A decisão, longe de ser inconstitucional, materializa o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição. Famílias com filhos autistas têm um ônus financeiro maior para garantir um direito fundamental: a educação. Tratar desiguais de forma igual é uma injustiça”, afirma.
Segundo Censoni, a legislação atual (Lei nº 7.713/88) impõe um limite genérico para a dedução com instrução, o que, em sua visão, “cria uma distorção, já que não considera os custos específicos e elevados das famílias com pessoas no espectro autista”.
Caso esse entendimento ganhe força nos tribunais, o especialista prevê uma onda de judicialização em todo o país.
“Essa decisão tem um potencial revolucionário e irradiante. Muitas famílias, antes desestimuladas a ingressar com ações, agora se sentirão encorajadas. O efeito será inevitável: milhares de processos semelhantes serão ajuizados”, avalia.
Para o tributarista, a pressão sobre o Fisco pode acelerar uma mudança administrativa. “O Judiciário está servindo como indutor de uma política tributária mais justa. A via administrativa, com a edição de um ato normativo ou solução de consulta, torna-se indispensável para garantir segurança jurídica e evitar uma enxurrada de ações”, diz.
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