A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
– Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888
– Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
– Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
– Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
– Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil
– Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro
– Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
– Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
– Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025
– Declararam bens ou participações em entidades no exterior
– Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior
– Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras
– Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
QUEM FICA ISENTO DO IMPOSTO? – A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR – Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
– Documentos de identificação
– Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
– Comprovante de endereço atualizado
– CPF do cônjuge
– Número do título de eleitor
– Recibo da declaração do ano anterior
– Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
– Dados de dependentes e alimentandos
– Comprovantes de renda:
– Informes de rendimentos do titular e dependentes
– Extratos bancários e de aplicações financeiras
– Relatórios de aluguéis recebidos
– Informes de previdência privada
– Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal
– Comprovantes de renda variável:
– Notas de corretagem
– DARFs pagos
– Informes de rendimentos de investimentos
– Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
– Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
– Outros comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
