Atualmente, a maioria dos empreendedores brasileiros são MEIs – Microempreendedores Individuais, uma categoria de pessoa jurídica que enquadra profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Como se trata de um empreendedor individual, muitos microempreendedores acreditam que não precisam declarar seus rendimentos de pessoa física e/ou jurídica, e o prazo para eles manterem seus informes em dia está perto: em 31 de maio o prazo da receita chega ao fim.
“O MEI é uma empresa como qualquer outra, só que é uma empresa um pouco mais simples. Existem obrigações tanto como empresa, quanto como empresário”, comenta Amanda Vitória, CEO da Contabile Negócio Contábil.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, mais conhecida como DASN SIMEI, é uma declaração de pessoa jurídica do MEI e serve como um fechamento do ano que passou para a empresa. Declarar o DASN SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física caso você esteja obrigado a entregar também o IRPF 2023. Além disso, se você abriu um CNPJ como MEI até 31 de dezembro de 2022, é obrigado a entregar a DASN-SIMEI, seja qual for o valor da receita gerada no ano passado.
O prazo para entrega da declaração da DASN-Simei termina em 31 de maio de 2023. Se o microempreendedor não apresentar a declaração no prazo, estará sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados. Além disso, caso o MEI deixe de entregar a declaração anual, isso pode causar alguns problemas para ele e para o seu negócio, como não conseguir gerar o DAS mensal no sistema do governo, por exemplo. Importante lembrar que nessa declaração não há impostos a pagar e nem a restituir.
Nem todo microempreendedor precisa prestar contas como pessoa física, mas existem exceções. A primeira etapa é verificar se você está enquadrado em alguma das situações que obrigam a entregar a declaração do IRPF:
Possui bens acima de R$ 300 mil
Negociou ações no ano anterior
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em relação a atividade rural;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Importante lembrar que se você possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, você deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado. Caso o resultado seja acima desse valor, você precisará fazer a declaração e, neste ano, o período de declarações IRPF vai até 31 de maio.
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COMO CALCULAR A RENDA COMO MEI?
Para calcular o lucro do MEI, você precisa seguir alguns passos:
Somar as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a Receita Bruta e subtrair deste valor as despesas que teve com a empresa, como: compra de matéria-prima, água, luz e telefone. O resultado desse cálculo (receita bruta – despesas) é o lucro do MEI.
Contudo, parte do lucro do MEI é isenta de imposto de acordo com o tipo de atividade da empresa. Para descobrir sua parcela isenta, basta multiplicar a receita bruta pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o seu tipo de atividade:
Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
Resumindo, para se chegar à parcela do lucro tributável, ou seja, ao valor que está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, o trabalhador deve considerar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta do lucro: Receita Bruta – Despesas – Parcela Isenta = Lucro Tributável.
Portanto, o lucro tributável é o único valor que o trabalhador deve considerar para saber se está ou não obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda. Se o lucro tributável for acima de R$ 28.559,70, o MEI é obrigado a fazer a declaração.
COMO INFORMAR OS VALORES DA DECLARAÇÃO IRPF PARA MEI?
A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis“. Em ‘Tipo de Rendimento’ selecione a opção: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Já o lucro tributável deve ser declarado na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica“. Informe o CNPJ, nome da sua empresa e o valor do lucro tributável, que será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.
E NO CASO DA MICROEMPRESA (ME), COMO FAZER DECLARAÇÃO PARA SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime de tributos simplificado previsto pela Lei Complementar N°123 de 14 de dezembro de 2006. Ele surgiu justamente para facilitar o pagamento de impostos para as microempresas e as empresas de pequeno porte. Com o Simples Nacional, os impostos da sua empresa são unificados e podem ser pagos por uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dessa forma, as burocracias são reduzidas e a gestão do pagamento de tributos fica mais fácil.
Para o ME optante pelo Simples Nacional, o procedimento é parecido com o do MEI: os recebimentos vindos da empresa são informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
Já para o ME que paga impostos via Lucro Presumido ou Lucro Real, a renda recebida da empresa (os dividendos) também se divide em uma parte informada nos “Rendimentos isentos e não tributáveis” e outra nos ” Rendimentos tributáveis“. Esse cálculo vai depender da atividade exercida.