O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurelio Bellizze, deferiu medida liminar para suspender a decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que impedia a recuperação judicial dos produtores rurais Alessandro e Alessandra Nicolli. A decisão foi publicada em diário oficial ontem (22.05). A decisão, inovadora, reforça a tese de que produtor rural não precisa de registro em Junta Comercial de dois anos para confirmar atuação como empresa.
O processo havia sido suspenso depois que a credora Louis Dreyfus Company do Brasil pediu a suspensão do processo de recuperação, via TJMT, após nove dias do deferimento pela 2º Vara Civel da Comarca de Sinop.
Com a decisão do STJ o processo de recuperação judicial, volta a tomar curso com as negociações coletivas com seus credores.
Na liminar o juiz entende que “sustentam em síntese, que a pessoa física que explora nacional e economicamente o imóvel rural, como ocorre no caso, já são definidos como empresas rurais regulares, não se lhes exigindo outra forma de verificação desta condição. Nesse contexto, consideram-se legitimados para ingressar com pedido de recuperação judicial"
Segundo o ministro "no seu entender, o que a lei estabelece como conceito jurídico para a comprovação da atividade rural é a prova da exploração econômica do imóvel … detectada em perícia prévia realizada antes do deferimento da recuperação."
De acordo com o advogado do processo, Allison Giuliano Franco e Sousa, da ERS Advocacia, a decisão cria um novo ambiente de negociação com credores. “Com a decisão a empresa se mantém como fonte produtora de recursos e mantém os empregos que gera. Mesmo com este cenário de crise generalizada que passa o agronegócio no país.
Conforme Souza a decisão do STJ segue o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sistematicamente consolidou o entendimento defendido no mesmo recurso. Esse entendimento também se mantém nos Tribunais de Justiça do Paraná, Bahia e Goiás.
Segundo o Ministro nesse cenário “torna-se impositiva uma nova discussão aprofundada sobre o tema pelo órgão colegiado, sendo os fundamentos aduzidos…. o que permitirá que a Terceira Turma dessa Corte Superior firme posição sobre a questão debatida.”
Para Franco e Sousa a decisão provoca a debate amplo sobre o problema do “superendividamento no agro do Brasil”. “O momento de arrumarmos a casa é agora, a lei existe para criar um sistema que permita a franca negociação entre todos envolvidos.”
A EMPRESA – O grupo Nicoli existe há 17 anos, atua em agricultura com as culturas de soja, milho, arroz e pastagens nas cidades de Claudia, Itaúba, Santa Carmem e Nova Canãa do Norte. E gera aproximadamente 100 empregos diretos e indiretos.
RJ X PRODUTOR RURAL – Em 2019 em Mato Grosso e São Paulo foram ajuizados 23 pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, apenas no grupo ERS. No Paraná, a Usina Santa Helena pediu recuperação judicial com um passivo de R$ 4 bilhões, onde foi deferido o processamento para o produtor rural empresário, que comprovou atividade regular por mais de dois anos, independente de registro na Junta Comercial ter sido efetuado recentemente.